STF afasta Tata Werneck e Cauã Reymond de deporem na CPI das Pirâmides

Atores da novela Terra e Paixão, da Rede Globo, não devem comparecer em sessão da CPI das Pirâmides Financeiras para explicarem suas participações em captação da Atlas Quantum.

O Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal autorizou os atores Tata Werneck e Cauã Reymond de não realizarem um depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras em Brasília, marcada para esta terça-feira (15).

Assim, caso os atores que divulgaram a Atlas Quantum, uma pirâmide financeira de bitcoin, resolvam não comparecer em plenário da Câmara dos Deputados, eles possuem um salvo-conduto.

Acusada por clientes de operar um esquema bilionário com promessas de lucros fáceis e rápidos no mercado, a Atlas Quantum captou dinheiro de várias famílias no Brasil. Ao sumir com o dinheiro dos investidores, a empresa entrou em colapso após stop order emitido pela CVM no Brasil.

Antes disso, Tata Werneck, Cauã Reymond e o apresentador Marcelo Tas foram alguns dos famosos contratados pela empresa para convencer novos clientes a entrarem no esquema.

Tata Werneck e Cauã Reymond ganham salvo-conduto do STF para não comparecerem em CPI das Pirâmides Financeiras de Criptomoedas

Após investigar e colher depoimentos do Fárao dos bitcoins e do Sheik dos bitcoins, a CPI das Pirâmides Financeiras se prepara para ouvir os suspeitos da Atlas Quantum.

Embora não seja possível saber quem deverá comparecer, os ex-clientes lesados pela Atlas Quantum aguardam para ouvir os responsáveis pelo crime.

Mas assim como o Sheik dos bitcoins, Tata Werneck e Caua Reymond recorreram ao STF para não realizarem seus depoimentos na CPI das Criptomoedas.

O julgamento ocorreu na última segunda-feira (14), mas sua publicação ocorreu apenas nesta terça-feira (15). O Ministro André Mendonça foi o responsável por ambas as decisões, envolvendo Tata Werneck e Cauã Reymond, ambos os atores que estrelam a novela da Rede Globo, Terra e Paixão.

“Ante o exposto, com base no art. 192 do RISTF, concedo a ordem de habeas corpus, para afastar a compulsoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, à Câmara dos Deputados, perante a citada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para ser ouvido na condição de investigado. Para o caso de o paciente optar por comparecer ao ato, asseguro-lhe, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte: a) o direito ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas a ele direcionadas; b) o direito à assistência por advogado durante o ato; c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e d) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.”

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o deputado Caio Vianna (PSD-RJ), que pediu a realização do debate, declarou que “notícias apontam que a Atlas Quantum teria atraído milhares de vítimas com a promessa de altos retornos por meio de um suposto robô de arbitragem.

“As denúncias e investigações revelaram que a empresa operava como uma pirâmide financeira, causando prejuízos estimados entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões para cerca de 200 mil pessoas no Brasil e em outros 50 países.”

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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