STF autoriza Sheik dos Bitcoins a ficar em silêncio na CPI das Criptomoedas

Em decisão, Ministro Roberto Barroso declarou que o STF tem um entendimento consolidado sobre a participação de investigados em CPIs.

Francisley Valdevino da Silva, conhecido como “Sheik dos Bitcoins”, preso desde novembro de 2022 pela Polícia Federal, pediu no Supremo Tribunal Federal (STF) para que fique em silêncio durante seu depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras de Criptomoedas.

Convocado a prestar esclarecimentos sobre uma possível fraude contra investidores, o dono do Grupo InterAG, que tinha várias empresas como a Rental Coins, ele seria ouvido nesta quinta-feira (13), às 10 horas, pela CPI da Câmara dos Deputados.

Caso ele ainda participe, contudo, deverá receber um tratamento diferenciado e não precisará entrar em acordo com as autoridades.

A decisão é a primeira do STF envolvendo a CPI das Criptomoedas, que começou em junho de 2023 seus trabalhos.

STF autoriza Sheik dos Bitcoins a permanecer em silêncio durante depoimento em CPI

Preso desde a Operação Poyais, Francisley é um suspeito que recebeu milhões de reais de vários investidores, prometendo lucros rápidos e fáceis. Entre os grandes investidores que confiaram dinheiro a ele estão Sasha Meneghel e Janguiê Diniz, que também perderam milhões de reais.

Assim, o “Sheik” recebeu uma convocação da CPI das Pirâmides Financeiras para depor, e acabou recebendo uma benção do STF para permanecer em silêncio.

Concedida na última terça-feira (11), pelo Ministro Luis Roberto Barroso, a decisão indica que o STF não concorda com a autoincriminação perante CPIs.

“O Supremo Tribunal Federal tem uma orientação consolidada no sentido de que o privilégio contra a autoincriminação é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito, representando direito público subjetivo colocado à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário (HC 79.812, Rel. Min. Celso de Mello).”

STF liberou Sheik a não assinar termos nem se incriminar

A Comissão de Inquérito Parlamentar que apura os crimes de pirâmides financeiras envolvendo o mercado de criptomoedas espera conhecer a realidade do mercado e, ao final, produzir um relatório que peça a investigação de empresas e pessoas que cometeram fraudes no setor.

Contudo, o Sheik dos Bitcoins não deverá colaborar muito com a investigação, visto que com seu habeas corpus concedido, ele poderá responder apenas o que quiser.

“Diante do exposto, defiro a medida liminar. O que faço para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação. Fica assegurado ao paciente, ainda, o direito de assistência por advogado e de, com esse, manter comunicação reservada durante o respectivo depoimento perante a referida Comissão Parlamentar.”

Vale lembrar que na última quarta-feira (12), o Faraó dos Bitcoins foi o primeiro suspeito a depor na CPI.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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