STF determina que Exército use blockchain para fiscalização de armas

Caso foi julgado pelo Ministro Alexandre de Moraes.

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Ministro Alexandre de Moraes em entrevista STF exército
Ministro Alexandre de Moraes em entrevista

O PDT ingressou com um pedido no STF para que o Exército Brasileiro utilizasse a tecnologia blockchain no controle e fiscalização de armas entre a população.

De fato, o caso sobre o uso de novas tecnologias no exército começou em 2020, quando algumas portarias foram publicadas pelo Comando Logístico, como a
Portaria n.º 46 – COLOG, de 18 de março de 2020.

A portaria especificamente alterava a regulação do exército para modernizar os sistemas de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Um dos módulos do sistema deveria constar a opção de blockchain, tecnologia reconhecida pelo governo como um protocolo de confiança.

“IX – Módulo de blockchain – módulo responsável por registrar todas as movimentações da cadeia de produção e movimentações do produto em uma rede privada de blockchain, possibilitando a garantia da autenticidade e da integridade das informações.”

No entanto, no dia 17 de abril de 2020, o Comando Logístico do Exército publicou a Portaria n.º 62 – COLOG, revogando a portaria que buscava inovações para o setor. De acordo com o Partido Democrático Trabalhista (PDT), essa medida é inconstitucional.

PDT acredita que Exército deve modernizar sistemas e revogação de portarias prejudica inovações

O PDT recorreu na justiça para que a União exerça o efetivo controle sobre materiais bélicos no Brasil, regulando e fiscalizando o comércio e uso de armas, munições, entre outros.

Para o partido, o exército havia publicado algumas medidas em 2020 que ajudariam nessa tarefa. Contudo, o exército revogou suas portarias em abril daquele ano, e na visão do PDT a revogação dos “atos regulamentares careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição“.

“As inovações previstas nas Portarias 46, 60 e 61, de 2020, do Comando Logístico do Exército Brasileiro, para além de constituírem mero incremento em relação à  regulamentação anterior, previam a adoção de soluções técnicas indispensáveis para a efetividade e eficiência da ação do Estado em face do comércio ilegal de armas e munições e da repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais”.

O PDT pediu então que a revogação das portarias seja tornada inconstitucional, visto que é dever do estado brasileiro controlar esse setor, seguindo o compromisso internacional aderido pelo país de prevenir e reprimir o comércio ilegal de arma e atividades criminosas.

PGR deu parecer que pedido não merecia prosperar, visto que Exército já editou nova portaria no último dia 15 de setembro

Na última semana, no dia 16 de setembro, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, já havia apreciado o processo movido pelo PDT contra o Exército Brasileiro, que estipulava que a revogação de algumas portarias em 2020 era uma processo inconstitucional.

Na opinião de Augusto Aras, o caso não merecia prosperar, visto que ele não entendia que a revogação das portarias afeta a população. Ele lembrou que há uma Portaria n.º 212 – COLOG, publicada no último dia 15 de setembro, que já dispõe de medidas de controle e fiscalização de armas no Brasil.

“Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo não conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, ante a perda superveniente de objeto e do interesse processual de agir.”

STF julgou que exército deve usar a blockchain para controle de armas

O caso chegou então ao STF, que ficou a cargo do Ministro Alexandre de Moraes avaliar o pedido do PDT, após parecer da PGR. O Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) também ingressou com ação similar e o caso acabou sendo analisado em conjunto.

Ao avaliar o caso, o Ministro Alexandre destacou que a Portaria n.º 46 – COLOG, que instituía um sistema com a tecnologia blockchain, era a mais importante das três medidas revogadas pelo exército no controle e fiscalização de armas.

“A rastreabilidade é definida como a “condição que possibilita o acompanhamento sistemático com capacidade de traçar o histórico, a localização atual ou a última destinação conhecida de um determinado produto ou produtos” (art. 2º, VIII, da Portaria 60-COLOG).”

Como Moraes julgou o caso no dia 16, ele nem chegou a ver o parecer da PGR sobre o tema, visto que foi dado no mesmo dia. De qualquer forma, o Ministro Alexandre de Moraes revogou a Portaria n.º 62 – COLOG, ou seja, o exército brasileiro deverá criar um sistema com blockchain para rastrear armas de fogo no Brasil.

O Ministro do STF ainda pediu que sua decisão seja comunicada “com urgência” ao Comandante Logístico do Exército Brasileiro, o Ministro de Estado da Defesa e o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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