STF rejeita ação que mencionava uso de criptomoedas para compra de influência na FUNAI

Decisão do Supremo descarta pedido de Mandado de Injunção sobre política penal indígena, mas caso traz à tona preocupações sobre o uso de criptomoedas em esquemas de corrupção no setor público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7434, que solicitava o reconhecimento da omissão legislativa na atualização da política penal indígena e a criação de novos tipos penais.

Atuando como relator do caso, o ministro Edson Fachin decidiu que o STF não tem competência legislativa para regulamentar tais questões e que a ação não atendia aos requisitos necessários para um Mandado de Injunção.

O pedido do impetrante incluía uma série de questionamentos sobre a aplicação da lei penal a indígenas, abordando temas como homicídio, estupro e invasão de terras.

Entre os problemas citados, pedido ao STF pede atenção ao uso de criptomoedas como pagamento a possíveis agentes corruptos da FUNAI

Além disso, a petição também levantava preocupações sobre possíveis esquemas de corrupção dentro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). Isso porque, mencionando a possibilidade de funcionários públicos ou terceirizados receberem criptomoedas em troca de informações privilegiadas para garimpeiros e pecuaristas, o autor do MI especulou a existência de tal prática.

A argumentação sugeria que tais atos poderiam configurar crimes como corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, estelionato virtual e lavagem de dinheiro.

O impetrante ainda questionava se, nesses casos, os servidores poderiam ser exonerados automaticamente, caso fossem condenados, ou se poderiam sofrer apenas sanções administrativas.

O ministro Fachin, ao analisar o pedido, destacou que o STF não pode criar normas sobre política penal indígena, pois essa competência cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.

Além disso, o relator ressaltou que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 2433/2021), que trata da imputabilidade penal indígena, o que demonstra que o tema já está sendo discutido no âmbito legislativo.

Com isso, o STF concluiu que não havia mora legislativa a ser reconhecida e negou o seguimento do pedido, encerrando a questão sem encaminhamento ao Congresso Nacional. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 10 de fevereiro de 2025.

Pedido no STF menciona uso de criptomoedas para corrupção na FUNAI
Pedido no STF menciona uso de criptomoedas para corrupção na FUNAI/Reprodução de trecho de processo a que o Livecoins obteve acesso.

Não é a primeira vez que alguém cita ligações entre a FUNAI e criptoativos

A menção ao uso de criptomoedas em possíveis casos de corrupção na FUNAI destaca a crescente preocupação com o uso desses ativos em atividades ilícitas.

O Brasil já possui leis contra lavagem de dinheiro e regulamentações sobre as criptomoedas, chamadas na legislação de “ativos virtuais”.

Para investidores de criptomoedas, o caso ressalta um ponto importante: o aumento da vigilância regulatória pode levar a novas exigências para exchanges e plataformas que intermedeiam transações de criptoativos.

O governo pode intensificar a fiscalização e impor regras mais rígidas para rastreamento de transações, visando evitar que criptomoedas sejam utilizadas para práticas ilícitas dentro do setor público.

Vale lembrar que no caso específico da FUNAI, não é a primeira vez que a instituição tem as criptomoedas ligadas a sua imagem de forma pública.

Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, ele citava que a fundação tinha a intenção de criar a criptomoeda dos índios, mas que ele ao tomar conhecimento negou o envio de milhões de reais para esse fim.

Após a repercussão do caso, o próprio presidente da FUNAI declarou que o recurso para criar uma criptomoeda do índio seria à toa.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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