O Tribunal de Contas da União (TCU) impôs novas regras de transparência e de prestação de contas para a criação da moeda digital brasileira em formato de CBDC, o Drex. A corte de fiscalização exige o envio de relatórios semestrais detalhados sobre o avanço do projeto Drex por parte da diretoria do Banco Central do Brasil.
A decisão consta no Acórdão 288/2026, com publicação no Diário Oficial da União na segunda-feira (2). O documento traz diretrizes claras sobre o uso de redes de blocos e a proteção de dados da população.
O ministro Jhonatan de Jesus atuou como relator do processo oficial de acompanhamento da nova tecnologia financeira. O objetivo central do tribunal federal envolve a avaliação de riscos técnicos e jurídicos na implantação do novo sistema monetário em território nacional.
Cronograma de envios de relatórios do Drex ou Real digital deve ser semestral
O plenário do TCU votou de forma unânime pelas determinações ao Banco Central na sessão ordinária de fevereiro. A autarquia financeira precisa encaminhar os relatórios produzidos ao final de cada etapa do chamado “Piloto RD”, sigla para Real digital.
O escopo de cobrança abrange um documento semestral sobre a iniciativa de modo global. O texto oficial deve conter dados do projeto de número 223616, de oficinas de trabalho e de eventos promovidos pela instituição.
O TCU exige também a inclusão de outras ações relevantes com relação direta com a implementação da moeda digital. Essa obrigatoriedade de reporte abrange atos com registro ou sem registro nos sistemas de controle interno do governo.
A corte de contas cobra informação de pronto sobre qualquer validação da plataforma em ambiente de produção. O Banco Central possui a obrigação de relatar as transações reais com efeitos definitivos, mesmo em testes de alcance restrito.
Os auditores federais exigem detalhes completos sobre a quantidade exata e o perfil dos usuários envolvidos nessas operações financeiras. A lista de pedidos obrigatórios inclui a descrição dos tipos de funcionalidade e de transação em uso na arquitetura da moeda.
Boas práticas para tecnologia blockchain
O acórdão traz recomendações sobre a base de infraestrutura do sistema digital. O tribunal sugere o uso de listas de verificação de boas práticas para a implantação de moedas emitidas por bancos centrais.
A orientação do TCU cita de modo expresso o emprego de tecnologias de registro em blocos. O tribunal indica o “Apêndice C – Lista de verificação: Boas práticas no uso de DLT/Blockchain” como suporte para o desenvolvimento do Drex.
A medida preventiva busca subsidiar a conferência de conformidade do projeto com os parâmetros legais vigentes no país. O uso desse guia de tecnologia da corte serve para garantir a segurança da informação na rede.
O relator do caso destacou a importância de observar os princípios da eficiência, da eficácia e da economicidade. O roteiro de verificação ajuda o corpo de diretores da autarquia em futuras tomadas de decisão sobre a matéria financeira.
Privacidade e liberdade no foco das auditorias
A corte autorizou a Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI) a dar continuidade ao acompanhamento do projeto. O olhar dos fiscais recai de forma prioritária sobre a proteção dos direitos civis na plataforma.
O tribunal orientou a secretaria de controle externo a incluir questões de auditoria específicas nas próximas fases do processo. O escopo de avaliação deve abranger os controles, os protocolos e o arcabouço normativo do ativo digital ainda em desenvolvimento.
O objetivo expresso dessa diretriz é assegurar a defesa dos princípios basilares da privacidade e da liberdade dos cidadãos usuários da futura moeda. O processo de acompanhamento busca aferir os sistemas em implantação pelo Banco Central para esse fim de proteção.
