Tributação sobre moedas virtuais

Tributação

Atualmente no Brasil, a Secretaria da Receita Federal  equipara as moedas virtuais a um ativo financeiro, um bem jurídico com valor de mercado, assim como antiguidades ou obras de arte, nos termos do artigo 25, § 1° , inciso II, da Lei nº 9.250/95.

Entende-se que essas moedas ou “cripto ativos”, são um ativo intangível, pois ele é um ativo não monetário identificável sem substancia física, exemplo Bitcoin.

Na publicação da Receita Federal — MINISTÉRIO DA FAZENDA — SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. IMPOSTO SOBRE A RENDA — PESSOA FÍSICA. PERGUNTAS E RESPOSTAS. Exercício de 2017. Ano-calendário de 2016. Foram feito os seguintes questionamentos:

MOEDA VIRTUAL — COMO DECLARAR

447 — As moedas virtuais devem ser declaradas?

Sim. As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição. Atenção: Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação.

ALIENAÇÃO DE MOEDAS VIRTUAIS

607 — Os ganhos obtidos com a alienação de moedas “virtuais” são tributados?

Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea.

Segundo a Secretária da Receita Federal, a propriedade de moedas virtuais deve ser declarada, anualmente, no Imposto de Renda da Pessoa Física se o valor total ultrapassar o valor mínimo de R$1.000,00, não importando se a propriedade adveio de contrato de compra ou de emissão originária (mineração, no caso do Bitcoin). Também devem ser declarados os ganhos de capital obtidos na alienação de moedas virtuais com a moeda nacional. Os ganhos serão tributados desde que ultrapassem o limite de R$35.000,00. A tributação só ocorre com a alienação, não com a simples valorização da moeda virtual.

Link do perguntas e respostas da Receita Federal — 2017.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdf

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Gabriel Gregory
Gabriel Gregory
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, curioso a cerca de novas inovações tecnológicas e apaixonado por mercado financeiro. Entusiasta dos criptoativos e suas tecnologias, tendo como objetivo juntar a tecnologia dos criptoativos com a área do direito. Autor do livro: Criptoativos: Aspectos legais e regulatórios no cenário brasileiro - Acessar Livro-

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