Uso de criptoativos no mercado de forex

A empresa Liberaction, especializada em soluções de elisão fiscal para investidores de criptoativos, possui um corpo jurídico e fiscal dedicado a buscar soluções que abrangem também o mercado de Forex, proporcionando aos investidores a tranquilidade de focar apenas em seus investimentos.

Aqueles que adotaram criptoativos em suas transações diárias, seja operando, seja recebendo pagamentos por serviços ou produtos, reconhecem a independência desse mercado em relação a uma autoridade central, abraçando sua natureza global, já que o ambiente digital transcende fronteiras físicas e temporais.

Logo, movido pela necessidade de otimização mercados têm surgido soluções lógicas para desafios aparentemente óbvios, como o que discutiremos neste artigo.

Observa-se um movimento relativamente recente no mercado de Forex, onde corretoras que disponibilizam ambiente para esta modalidade de operações passaram a aceitar como depósito, remessas em criptoativos.

O fluxo funciona da seguinte forma em sua maioria. O usuário, ao abrir uma conta em uma exchange, deposita moeda fiduciária, realiza a compra de criptoativos, transfere-os para a corretora de forex e, assim, obtém margem disponível correspondente ao valor depositado para suas operações. O processo de retirada segue o mesmo caminho, com o cliente transferindo os criptoativos de volta para a exchange, vendendo-os por moeda fiduciária e sacando da exchange.

A intenção por trás dessa opção é simplificar o processo de depósito para os usuários. Por uma questão regulatória as corretoras de Forex não podem se estabelecer e atuar no Brasil, exatamente por isso a prática não configura ato ilícito por parte das corretoras, uma vez que as mesmas não estão sujeitas à legislação brasileira.

A situação supracitada, vista superficialmente, não apenas gera diversos eventos tributáveis com códigos de tributação distintos, mas também enfrenta desafios na legislação atual relacionada à evasão de divisas.

O crime de evasão de divisas, conforme estabelecido pela Lei nº 7.492 de 1986 em seu artigo 22, pune aqueles que realizam operações de câmbio não autorizadas com a intenção de promover a evasão de divisas do país.

No entanto, ao analisar cuidadosamente, a aplicação dessa legislação ao caso dos criptoativos se torna questionável, uma vez que operam em um ambiente exclusivamente virtual, sem a transferência física de valores entre países, visto que não há fronteiras para tais operações ocorrerem.

É digno de nota que a Receita Federal brasileira anunciou recentemente planos de implementar um sistema eficiente de rastreamento de criptoativos até 2027, visando identificar transações desse tipo, logo, ao enxergar essa situação, na prática, é importante que o investidor considere que o residente fiscal brasileiro não possui respaldo legal para esse método de remessa, exceto quando o objetivo se restringe a operações com criptoativos.

Ainda, recentemente em uma live promovida pelo Banco Central, a instituição declarou que está ciente dessa movimentação de remessas transfronteiriças utilizando criptoativos e que está trabalhando para adequar a atividade tanto à Lei 14.478/2022 quanto à legislação cambial de modo a resolver a questão.

Os investidores que adotaram essa prática como meio mais fácil e barato devem por agora calcular os riscos e buscar auxílio especializado, visto que a Receita Federal tem até 5 anos para fiscalizar e impor sanções, não deixando de evidenciar que a prática pode ser considerada um ato criminoso.

A empresa Liberaction, especializada em soluções de elisão fiscal para investidores de criptoativos, possui um corpo jurídico e fiscal dedicado a buscar soluções que abrangem também o mercado de Forex, proporcionando aos investidores a tranquilidade de focar apenas em seus investimentos.

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Taygra Gonçalves
Taygra Gonçalves
Contadora especializada em Forex e formada em diversos cursos como fintechs e criptomoedas, blockchain: disrupção tecnológica pelo MIT. Sócia da Liberaction e chefe do departamento fiscal especializado em trazer soluções tributárias para pessoas físicas investidoras em criptoativos.

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