O Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478/2022), aprovada no fim do ano passado, entra em vigor em junho deste ano. A norma, que ainda precisa ser regulamentada, muda alguns aspectos no que diz respeito aos investimentos em criptoativos. Mas, na prática, como serão as operações daqui para frente?
Verena Cordeiro, consultora financeira e especialista em investimentos, diz que a lei traz, sobretudo, diretrizes para a atuação das exchanges (corretoras de ativos virtuais).
“O regramento legal para o mercado de criptomoedas dá segurança jurídica para as operações no Brasil, além de estimular os investimentos”, afirma.
A consultora ressalta que o País saiu na dianteira ao regular o mercado cripto. No entanto, para que norma tenha completa eficácia, o governo precisa regulamentá-la, definindo, por exemplo, as atuações do Banco Central (BC) e do governo precisa regulamentá-la, definindo, por exemplo, as atuações do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“A grande sacada do marco legal foi não ter regulado o ativo, mas a atividade das corretoras. Desse modo, a lei acaba com a assimetria regulatória que havia entre as exchanges e as instituições bancárias, que também podem realizar operações com criptoativos”, avalia.
Além disso, Verena frisa que a lei protege o investidor, o que, consequentemente, deve aumentar o volume de aplicações em criptomoedas.
“A lei deve contribuir para fomentar o mercado nacional de criptoativos. Com regras claras, o investidor saberá onde está pisando, de forma semelhante ao que ocorre nos mercados de ações e de divisas internacionais, por exemplo”, salienta.
Segundo a consultora, a expectativa é de que a regulamentação saia nos próximos meses, mesmo que não esteja entre as prioridades do governo.
“As diretrizes vão ajudar a coibir práticas de lavagem de dinheiro, estabelecer procedimentos fiscalizatórios e prever sanções em caso de descumprimento das regras”, sinaliza.
“É com previsibilidade que os mercados crescem. Não será diferente com o de criptoativos”, assegura.