O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade para Cláudio José de Oliveira, autointitulado “Rei do Bitcoin”.
Essa é a segunda decisão de um tribunal sobre ele em menos de um mês, visto que o Tribunal Regional da 4.ª Região (TRF4) negou seu pedido de Habeas Corpus no final de outubro de 2021.
Fundador do Grupo Bitcoin Banco, que tinha corretoras como Negocie Coins, Tem BTC, entre outras mais, Cláudio é acusado de criar um esquema de pirâmide financeira com golpe no mercado financeiro.
Para funcionar suas empresas, ele prometia aos investidores uma oportunidade única no mercado, que era chamada de arbitragem infinita. Assim, clientes das corretoras do grupo sempre poderiam comprar Bitcoin por um preço em uma corretora e vender em outra, ganhando em parte da negociação.
Contudo, a Polícia Federal passou a investigar a empresa que estava em processo de recuperação judicial e registrou que uma fraude estava em funcionamento. Dessa forma, a Operação Daemon foi deflagrada contra o grupo, prendendo Cláudio Oliveira no dia 5 de julho de 2021, dois anos após a empresa suspender os saques aos clientes.
STJ nega liberdade ao falso “Rei do Bitcoin”
Após ter seu pedido de liberdade negado no TRF4, a defesa de Cláudio Oliveira partiu para o STJ, em busca de um habeas corpus na corte responsável por interpretar a legislação federal no Brasil.
O caso foi parar nas mãos do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, atual presidente da Terceira Seção do STJ, que apontou que o réu tem vários crimes imputados a ele, inclusive de líder de organização criminosa.
“Infere-se dos autos que o ora paciente foi denunciado por estelionato, por crimes falimentares, por crimes contra o sistema financeiro nacional e por crimes contra a economia popular, além de associação criminosa e organização criminosa, na condição de líder de suposta plataforma de negociação de bitcoin que teria lesado clientes em possível esquema de “pirâmide”, continuando a se apropriar, desviar e ocultar ativos durante o processo de recuperação judicial, além de sonegar, omitir e prestar informações sabidamente falsas com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores e o administrador judicial.”
A defesa de Cláudio alegou que sua prisão é ilegítima, visto que ele era réu primário e não sendo denunciado por crimes que envolvem violência. Na petição que solicitava a liberdade ao “Rei do Bitcoin”, seus advogados ainda argumentaram que não há fundamentação para manter ele preso ainda.
Dessa forma, o ministro analisou o caso e entendeu que a defesa não apresentou todos os argumentos necessários para que fosse possível entender o caso. Citando o art. 210 do RISTJ, Reynaldo indeferiu o pedido de habeas corpus, mantendo Cláudio Oliveira na prisão.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público Federal para vistas e publicada pelo STJ em seu Diário da Justiça nesta segunda-feira (8).