O Senado retomará a discussão sobre a regulação de Bitcoin em fevereiro de 2022, com o projeto prevendo imposto zero para equipamentos de mineração no Brasil. Na casa legislativa tramitam três projetos de lei apresentados por parlamentares, que são os PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS).
Com propostas similares, os projetos acabaram sendo reunidos pelo relator Senador Irajá (PSD-TO), que acabou elaborando um parecer em novembro de 2021. o parecer deveria ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro daquele ano, mas por conta de vários adiamentos, foi empurrado para 2022.
Caso seja aprovado esse projeto no Senado e Câmara dos Deputados, um dos pontos prevê o impacto na atividade de mineração no Brasil.
O que diz o parecer que prevê zerar o imposto dos equipamentos de mineração de Bitcoin no Brasil?
A mineração de Bitcoin é uma atividade essencial da rede, validando blocos seguros de transações a cada 10 minutos, em média. Para isso, é necessário um equipamento poderoso que realiza cálculos matemáticos em larga escala, de modo a encontrar o próximo bloco válido na rede.
Dessa forma, surgiram as ASICs, que são equipamentos que ligados na rede Bitcoin começam a procurar novos blocos para receber a recompensa deles. Como no Brasil esses equipamentos são caros, e trazer pela fronteira é uma atividade arriscada, muitas pessoas deixam de minerar Bitcoin em casa.
Apesar disso, nos últimos dias dois mineradores de Bitcoin sortudos encontraram dois blocos válidos, obtendo uma recompensa milionária cada um.
Mas caso o Parecer PL 3825/2019 do relator seja aprovado no Senado Federal, isso poderá mudar, pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2029. Isso porque, em seu artigo 14, o documento prevê que equipamentos de mineração de Bitcoin no Brasil tenham seu imposto zerado caso usem fontes de energia renováveis.
E não só os hardwares que terão impostos zerados não, mas softwares também. Além da atividade de mineração, pessoas jurídicas que trabalham com processamento e preservação de ativos virtuais, ou seja, custódia, também podem entrar nessa.
Contudo, as empresas devem estar devidamente admitidas e homologadas pela concessionária de energia elétrica local, conforme resolução n.º 687/2015 da ANEEL.
Cumpridos os requisitos, quais impostos serão zerados?
As empresas que estiverem de acordo com todas as determinações descritas nesse projeto de lei, deverão então proceder para a aquisição dos itens necessários a sua estrutura.
Se os equipamentos e softwares forem adquiridos via importação, serão isentos os impostos de Contribuição para o PIS, Cofins Importação, IPI e Imposto da importação.
No entanto, caso a empresa compre os equipamentos no mercado nacional, serão isentos a Contribuição para o PIS, Cofins e IPI. Com menos impostos para futuras fazendas de mineração de Bitcoin no Brasil, os empresários poderão gerar mais emprego e investir no setor, aquecendo a produção da moeda digital no país.
Vale lembrar, contudo, que este é apenas um projeto de lei ainda em avaliação em uma comissão, que deve ser encaminhado ainda a Câmara dos Deputados para ser aprovado e depois encaminhado para sanção do presidente. Ou seja, o trâmite pode demorar e não há previsão da aprovação do mesmo, apesar de conter um cenário promissor para empresas.
Considerando apenas este ponto o parecer pode ser interessante em um momento em que vários países procuram atrair os mineradores de Bitcoin após o banimento da China em 2021, apesar de que favorece mais a mineração institucional que doméstica.