Um novo projeto de lei apresentado por um deputado no Brasil quer limitar a penhora de criptomoedas alvo de processos. Sua discussão começou na Câmara dos Deputados na última semana.
A penhora é um mecanismo judicial utilizado para reservar valores em nome de devedores. Desse modo, um devedor acionado tem bens bloqueados para ocorrer a garantia de uma execução judicial.
Pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão dada ainda em 2014 em um caso de penhora pode ter motivado a apresentação do novo PL no Congresso Nacional.
Projeto de Lei quer limitar a penhora de criptomoedas no Brasil, o que isso significa?
O deputado federal Geninho Zuliani (UNIÃO/SP) apresentou na última semana um novo projeto de lei no Brasil, o PL 743/2022.
E essa nova proposta chama atenção para um assunto polêmico, que é a penhora de criptomoedas. Em casos de dívidas, encontrar bens para penhora é considerada uma tarefa complicada para credores, que poderão ter que lidar com mais uma restrição em breve.
Isso porque, o deputado pretende alterar o Código de Processo Civil (Lei n.° 13.105, de 16 de março de 2015), em específico o Artigo 833, que dispõe sobre os bens “impenhoráveis“.
Caso a sua ideia seja aprovada, o CPC terá 13 restrições de penhora, a mais nova ligada às criptomoedas. Assim, caso seja aprovada, a nova regra limita que as criptomoedas em suas próprias unidades de conta não sejam penhoráveis em valor superior ao de 40 salários mínimos.
“XIII – criptoativos do tipo moeda digital (altcoins), com representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço expresso não seja superior a quarenta salários mínimos.”
Como o projeto está em fase inicial de apreciação, deverá tramitar em comissões, no plenário da Câmara dos Deputados e só depois poderá ser avaliado por senadores e pelo presidente da República.
O que chama atenção nessa apresentação do projeto?
No início de março de 2022, Geninho havia apresentado outro projeto de lei para incluir o termo das criptomoedas no Código de Processo Civil. Dessa forma, fica claro que o termo seria incluído duas vezes caso os dois projetos de lei sejam aprovados, ainda que essas aprovações estejam em um futuro incerto.
Na justificativa, o parlamentar defendeu ainda que não pode deixar de penhorar totalmente valores em criptomoedas, mas defende um limite a prática.
“A impossibilidade de penhora seria um incentivo à inadimplência e à ocultação de patrimônio, prejudicando sobremaneira os credores, que já encontram tantas dificuldades para a satisfação do seu crédito.”
Mesmo assim, o novo projeto cita o Bitcoin apenas na justificativa, dando a entender que apenas criptomoedas altcoins seriam abaladas pela nova proposta. Ou seja, o BTC poderia ficar de fora das regras conforme a apresentação inicial da ideia, apesar que as tramitações podem modificar o PL no futuro.
Vale lembrar que o novo projeto também inclui a impenhorabilidade de títulos de renda fixa privada ou publico, fundo de investimentos, ressalvado má-fé ou fraude do devedor.