O Banco do Brasil entrou no STJ contra uma corretora de Bitcoin, em um caso que se estende desde 2018, buscando a reforma de decisão. A disputa entre corretoras e bancos chama atenção da justiça nos últimos anos, com várias instituições financeiras bloqueando injustificadamente o acesso dos seus serviços por exchanges.
Em 2021, o Banco do Brasil cobrou conhecimentos em bitcoin em um concurso público, indicando que já estuda o mercado e pode até lançar suporte ao setor, visto que o cargo em questão era para agente comercial. Esses profissionais devem ofertar serviços e produtos do banco para clientes, entre suas atribuições.
É importante destacar também que bancos brasileiros têm encerrado contas de corretoras nos últimos anos. No Cade, por exemplo, um inquérito administrativo já discute essa situação de provável concorrência desleal das instituições bancárias.
STJ pede que Banco do Brasil reabra conta de corretora de bitcoin
O Ministro Marco Buzzi julgou nos últimos dias um caso envolvendo o Banco do Brasil e uma corretora de Bitcoin, que corre na justiça de São Paulo desde 2018.
Na ação, o banco apelou que o Superior Tribunal reconsiderasse uma decisão dada em primeira instância. Tudo começou em 2018, quando uma corretora recebeu uma transferência eletrônica de um cliente, valor enviado pelo Banco do Brasil para compra de bitcoin.
Para chegar ao Banco do Brasil, o valor havia saído do Itaú, que sinalizou ao BB que aquele era um valor obtido por fraude. Assim, segundo o entendimento da justiça, o banco foi absolutamente precipitado, ao não investigar as supostas irregularidades, bloqueando sua conta e senha.
Essa ação do banco aconteceu em 8 de outubro de 2018, quando a corretora pediu o desbloqueio alegando descabimento da prática. Como a situação não se resolveu, um processo foi protocolado e deu ganho de causa a corretora nos últimos anos, após vários recursos.
Segundo a justiça de São Paulo, o Banco do Brasil não conseguiu comprovar o motivo do bloqueio das contas da corretora, que movimentou sempre valores vultuosos para vários clientes, visto sua atividade empresarial, segundo consta nos autos a que o Livecoins teve acesso.
“Destarte, porque não comprovou o Banco do Brasil S/A a existência de irregularidade nas transferências eletrônicas realizadas para a conta corrente da autora (fls. 72/85), dúvida alguma remanesce de que foi realmente indevido o bloqueio inicial e o estorno do valor de noventa e oito mil reais de sua conta.”
O banco foi condenado a reabrir a conta da empresa, devolver um valor de R$ 98 mil corrigido monetariamente, além de juros mora. O STJ concordou com a decisão e indeferiu a apelação do BB.
Banco terá de pagar mais honorários advocatícios após derrota
Ao dar sua decisão, o Ministro Marco Buzzi, relator no STJ do caso, indeferiu o pedido do Banco do Brasil, dando a corretora de bitcoin um alívio. Além disso, manteve a decisão da primeira instância de que o banco deve pagar os honorários advocatícios, aumentando o valor em 10%.
“Ante o exposto, com fulcro no Art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) o Valor dos honorários Advocatícios arbitrados na origem”.
Essa é mais uma decisão pró-corretoras na justiça brasileira, após confusões dos bancos sobre o mercado de criptomoedas.