Mais um caso envolvendo um processo na justiça brasileira com um grande banco cita as criptomoedas. Isso porque, a defesa do Itaú pede para que corretoras de criptomoedas identifiquem carteiras e transações de três clientes.
O Itaú é um dos maiores bancos do Brasil a se mostrar disposto a manter um relacionamento com as criptomoedas. Após listar ETFs de criptomoedas para seus clientes, o banco já estuda o lançamento de uma corretora de mercado a vista.
Em um evento na última semana, uma diretora do banco declarou que após um investimento recente em uma corretora, é possível que este caminho seja trilhado com maior facilidade. Segundo ela, a tokenização é importante o foco está em construir com parcerias.
Itaú pede que corretoras identifiquem carteira de criptomoedas de clientes
O banco Itaú processa uma empresa distribuidora de alimentos e seus sócios em Salvador, por conta de uma alienação fiduciária que resultou em busca e apreensão. A ação tem uma causa de R$ 215 mil sendo movida desde 2015 no Tribunal de Justiça da Bahia.
Em uma decisão recente, os sócios tiveram bloqueados R$ 18 mil em conta bancária, valor que ficou a disposição para ser utilizado no ressarcimento. Segundo o juiz, mesmo este sendo um valor abaixo de R$ 40 mil, pode ser penhorado visto que há abuso da empresa e tentativa de frustrar a execução.
Agora, a defesa do banco pede que criptomoedas presentes em corretoras no nome dos sócios e da empresa também sejam bloqueados. O Itaú solicitou que a carteira dos clientes possa ser identificada, assim como endereços de criptomoedas que transacionaram com a conta deles.
“Por fim, reitera o pedido feito, qual seja, o requerimento de envio de ofício às principais corretoras de criptomoedas no Brasil, para que informem se os executados possuem ou possuíam qualquer relação com as destinatárias, determinando que, em caso positivo, que sejam bloqueadas de forma imediata os eventuais ativos existentes de titularidade do Réu, fornecendo ainda extrato de movimentação detalhado, contendo hash de transações, saídas, entradas e trocas de criptomoedas, o endereço da carteira a que foram remetidos os criptoativos, apontando, ainda, os dados da pessoa que operacionalizou as transferências, além de eventuais procuradores, ou se a Ré já atuou como representante de terceiros.”
Caso o pedido seja aceito pela justiça, as corretoras deverão identificar as criptomoedas em posse dos três réus, além de identificar várias informações, inclusive o hash das transações, tanto de saída quanto de entrada.