O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) firmou acordo de não persecução penal com o proprietário da empresa Bitcompras Serviços Digitais Eireli, que prometia lucros de 100% com supostos investimentos em bitcoin.
O acordo foi intermediado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). As informações detalhadas do procedimento, efetivado no dia 31 de janeiro de 2023, se tornaram públicas no último dia 2 de março.
O líder da empresa suspeita de operar a fraude confessou fatos que se adequam ao crime de estelionato, apurados em Inquérito Policial. De acordo com o que ficou ajustado, ele se comprometeu a pagar a prestação pecuniária no valor de um milhão de reais, valor dividido em dez parcelas mensais, das quais a primeira já está quitada.
“Bitcompras”, a suspeita empresa que prometia lucros de 100% com bitcoin e foi alvo do MP-RN
A empresa Bitcompras Serviços Digitais Eireli foi objeto de investigação do MPRN iniciada em 2018. Conforme apuração da autoridade, diversas pessoas relatam prejuízos após aportes na empresa.
Segundo o MP, a empresa ofertava lucros com bitcoin, mas de fato captava valores para cometer crimes de economia popular no Brasil.
Com o acordo fechado, o MP acordo com a empresa o pagamento de R$ 400 mil para órgãos públicos de defesa ao consumidor na cidade de Canguaretama. A justiça deverá decidir quais órgãos receberão os valores.
Além disso, outros 600 mil reais permanecerão a disposição da justiça para eventuais vítimas da empresa. Para isso, quem tinha contrato com a empresa fraudulenta deve acionar a justiça em busca de seus direitos.
Os termos do acordo fechado com a Bitcompras foram publicados a todos os interessados.
MPRN firma acordo de não persecução penal com empresa que prometia 100% de lucro com bitcoins https://t.co/VK4QfrNFgL pic.twitter.com/WwGlxL60Of
— MPRN Oficial (@MPRN_Oficial) March 2, 2023
O que é um acordo de não persecução penal?
O acordo de não persecução penal (ANPP) é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite a celebração de um acordo entre o Ministério Público e o investigado. Este instrumento tem o objetivo de encerrar um processo criminal sem a necessidade de levar o caso a julgamento.
O ANPP só pode ocorrer em casos de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena máxima de até 4 anos de prisão. Para isso, o investigado deve confessar a prática do delito e concordar em cumprir determinadas condições, como pagamento de multa ou reparação do dano causado.
Vale ressaltar que o ANPP não tem aplicação em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, hediondos, contra a administração pública, entre outros previstos em lei. Além disso, a decisão de celebrar o acordo cabe exclusivamente ao MP, que avalia a conveniência e a oportunidade de sua utilização em cada caso.
De acordo com o MP-RN, o ministério público tem investido nesta modalidade de resolução de conflitos, que agiliza casos criminais.