Uma recente postagem de um investidor em criptomoedas revelou uma situação tributária intrigante relacionada à herança de moedas digitais no Japão. Segundo ele, herdeiros de Bitcoin podem enfrentar um pesado fardo tributário, chegando a uma alíquota combinada de 110%. O fenômeno ocorre devido à soma de impostos sobre herança e sobre ganhos de capital.
Em seu texto de desabafo, intitulado “Não tenho escolha a não ser desistir da minha herança”, o investidor conta que ligou para a agência fiscal para saber quanto teria que pagar de imposto e foi informado que a alíquota seria de 110%.
Explicando o caso, ele diz que um falecido comprou Bitcoin por 1 milhão de ienes e o valor no momento da morte era de 1 bilhão de ienes. Nessa situação, os herdeiros seriam inicialmente tributados em cerca de 55% sobre o valor herdado.
Além disso, ao venderem o Bitcoin, enfrentariam imposto de renda sobre os ganhos realizados, que seriam calculados a partir do preço de aquisição original do falecido. Assim, os herdeiros estariam sujeitos a imposto sucessório de 55% e imposto de renda de 55%, totalizando 110% de imposto.
Em outras palavras, se o herdeiro resolver vender o bitcoin herdado, teria que dar todo o valor para o governo e ainda ficaria devendo.
“Não tenho escolha a não ser desistir da minha herança”
De acordo com o japonês, a renúncia à herança emergiu como uma solução trágica, porém financeiramente viável, para evitar um déficit fiscal. Esta opção, embora dolorosa, evita que a família herdeira se endivide para pagar os impostos, transferindo os bitcoins para o tesouro nacional.
“Caso a herança seja renunciada, os bitcoins do falecido irão para o tesouro nacional, mas a família não será tributada, então é uma história muito triste, mas a melhor solução é renunciar à herança e desistir dos bitcoins.”
Consultas feitas à Agência Tributária do Japão confirmam a taxa de 110%, além de abordar o tema do imposto sobre doações, que segue uma lógica similar à da herança, resultando numa carga tributária pesada para os beneficiários de doações em criptomoedas.
Como contramedida, investidores querem pressionar o governo por reformas no sistema tributário, considerando a irracionalidade da taxa de 110%.
“Infelizmente, ao abrigo da legislação fiscal atual, a taxa de imposto sobre heranças é de 110%, mas isto não é razoável e pode ser revisto. Para conseguir isso, precisamos pressionar os políticos.”
Além disso, alguns mencionaram a opção de mudança para países com regimes fiscais mais favoráveis, como Singapura ou Dubai, como estratégia para minimizar a exposição a impostos exorbitantes.
Japão e criptomoedas
O Japão tem uma abordagem bastante progressiva em relação às criptomoedas, estabelecendo-se como um dos primeiros países a reconhecer legalmente o Bitcoin e outras criptomoedas como meios legais de pagamento desde 2017.
A regulação no Japão é notável por seu equilíbrio entre a promoção da inovação e a proteção do consumidor. As autoridades japonesas têm implementado regulações rigorosas para exchanges, exigindo que elas se registrem e cumpram normas estritas de segurança e conformidade.
Isso aconteceu em parte como resposta a incidentes notórios, como o hack da Mt. Gox em 2014, que tinha sede em Tóquio e foi uma das primeiras e maiores corretoras de Bitcoin do mundo.
Apesar da regulação progressiva, o Japão enfrenta desafios relacionados à tributação, como evidenciado pelas altas taxas de imposto sobre heranças. Isso mostra que, embora o país esteja na vanguarda da adoção das criptomoedas, ainda está ajustando seu sistema tributário para lidar com tais ativos.
Herança de criptomoedas no Brasil
No Brasil, a tributação é uma questão complexa e, embora a Receita Federal exija a declaração de criptomoedas para fins de Imposto de Renda, a ausência de comunicação obrigatória à autoridade fazendária torna a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) desafiadora.
Esse imposto incide sobre o valor de mercado do bem herdado ou doado, com alíquotas que podem chegar a 8%.
No estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 834/2019 busca incluir expressamente a incidência do ITCMD sobre criptoativos. Entretanto, ainda não há disposições claras sobre a identificação de titularidade ou a apuração da base de cálculo para tributação.