O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus do ex-diretor da Braiscompany, Victor Hugo Lima Duarte, condenado a 36 anos e 8 meses de prisão.
Considerada uma das maiores pirâmides a atacar no mercado de criptomoedas nos últimos anos, a Braiscompany tinha como donos Antônio Neto e Fabrícia Campos.
Com sua atuação em todo território brasileiro, a pirâmide lesou milhares de investidores, roubando mais de R$ 2 bilhões. Em 2023, a “brais” foi alvo da polícia federal por meio da Operação Halving.
Sem receber seus investimentos retidos desde então, os clientes seguem acompanhando os desdobramentos e cobrando justiça contra os líderes.
STF mantém condenação de líder da Braiscompany que tentou recorrer de sentença
Em sua análise sobre o caso, o ministro do STF observou que o paciente a impetrar o habeas corpus já havia recebido reveses em outros tribunais. Isso porque, tanto o TRF 5, quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negaram seu pedido no passado recente.
Condenado desde março de 2024, Victor é um dos principais líderes ligados aos donos da pirâmide, segundo consta no processo.
“Na origem, trata-se de apuração criminal em andamento relativamente ao fato de o paciente, em comunhão de ações e desígnios com outras pessoas, se utilizarem da empresa BRAISCOMPANY e outras com o fito de, por meio de operações com criptoativos, organizar um esquema criminoso. Na hipótese, haveria utilização dos valores investidos pelas novas vítimas com o objetivo de adimplir os débitos existentes com as anteriores, que receberiam os lucros derivados das operações com tais moedas.
Especificamente quanto ao paciente, este participou de ações de fuga do território nacional por parte de ANTONIO NETO e FABRICIA CAMPOS, que estavam foragidos e foram recentemente capturados, principais integrantes da empresa investigada e atualmente foragidos, tendo até mesmo os acompanhado.
Face a tais elementos, o Juízo de origem decretou a prisão preventiva do paciente e de outros investigados, destacando o risco de reiteração delitiva que atenta contra a ordem pública e a evasão do país como vulneração da garantia de aplicação da lei penal. Sobreveio sentença julgando parcialmente procedente a pretensão acusatória deduzida na inicial, no âmbito da qual a sua prisão foi mantida”, diz trecho da sentença analisada pelo ministro.
Ao reconhecer o habeas corpus como um pedido válido, Alexandre de Moraes lembrou que o investigado ainda não esgotou todos os recursos em tribunais, ou seja, não cabe ao STF julgar seu caso neste momento. Assim, manteve a condenação em 36 anos do líder do esquema, mostrando que os líderes da Braiscompany seguem lutando pela sua liberdade, enquanto clientes aguardam seu dinheiro de volta.