Um caso curioso que chegou ao conhecimento do judiciário nos últimos dias, e que o Livecoins obteve acesso, envolve um processo de um condomínio contra dois brasileiros.
No processo, a defesa do condomínio conseguiu convencer a justiça de emitir um ofício para bloquear bitcoins que estejam custodiados pela B3 Digitas, braço da bolsa brasileira que cria infraestrutura para o mercado de criptomoedas.
- ℹ️ A B3 Digitas, vale lembrar, oferece infraestrutura para o mercado de ativos digitais no Brasil. Sua principal função é viabilizar a negociação de criptomoedas por meio de parcerias com instituições financeiras, como a Inter Invest, que agora permite a compra e venda de criptomoedas diretamente em sua plataforma de investimentos.
O processo em questão envolve uma execução de títulos extrajudiciais, decorrentes da prestação de serviços pelos dois acionados pela justiça.
Assim, como o condomínio que os processa encontrou laços de trabalho entre eles e a empresa Arezzo, determinou o envio de 30% dos rendimentos para uma conta judicial.
“Em não havendo concessão de efeito suspensivo ao agravo, defiro a penhora de 30% dos créditos que o executado tem a receber junto das empresas Arezzo E ISCP“, diz trecho consultado pelo Livecoins.
Após a decisão favorável, o condomínio paulista seguiu buscando bloquear ativos dos réus, e solicitou ao juiz do TJSP o bloqueio de bitcoins de ambos.
Justiça primeiramente negou pedido de bloqueio de bitcoin: “não faz parte do Conselho Monetário Nacional”
O primeiro pedido para bloquear bitcoins dos réus do processo chegou para análise da justiça paulista em julho de 2024. Na ocasião, o magistrado que analisou o caso discordou totalmente de qualquer penhora de bitcoins.
“No mais, em não havendo regulamentação das bitcoins perante o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive sequer fazendo parte do Conselho Monetário Nacional, indefiro penhora que deve recair somente por patrimônio lícito e ativo, inclusive auditado pela RFB.”
O juiz ainda determinou que o condomínio juntasse mais provas junto ao caso naquela ocasião. Vale lembrar que desde a Lei 14.478/2022, o mercado de criptomoedas já se encontra regulado, embora ainda aguarde as definições a serem publicadas em breve pelo Banco Central do Brasil.
Agora, no início de dezembro de 2024, a justiça retrocedeu em sua decisão e determinou que a B3 Digitas realize o bloqueio de qualquer bitcoin custodiado pelos réus no processo.
“Deste modo: i) proceda-se a penhora de bitcoins de titularidade do agravado, custodiadas pela B3 Digitas Ltda.; ocasião em que esta decisão vale como decisão-ofício a ser encaminhada pela parte interessada, após, comprovando nos autos, inclusive a destinatária deverá remeter ofício ao e-mail desta unidade constante do cabeçalho a respeito de valores e quantidade de moeda eletrônica.”
A decisão é uma das primeiras envolvendo o bloqueio de criptomoedas custodiadas na B3 que a justiça concede, mostrando que apreensões estão indo além das corretoras.
Advogado especialista em criptomoedas diz que decisão é um avanço em execuções judiciais
Em conversa com o Livecoins, o advogado especialista em criptomoedas Raphael Souza destaca que a decisão da 9ª Vara Cível de Santo Amaro representa um avanço nas execuções judiciais que envolvem criptomoedas.
“A penhora de bitcoins neste caso é um passo importante para garantir que criptoativos sejam tratados como parte do patrimônio do devedor, mas também expõe os desafios práticos desse tipo de execução. Diferente de valores em contas bancárias, que podem ser bloqueados de forma rápida pelo Sisbajud, o bloqueio de criptomoedas ainda depende de um trabalho mais manual, como o envio de ofícios e a cooperação das empresas responsáveis pela custódia.
Mesmo com essas dificuldades, a decisão reforça que as criptomoedas não estão fora do alcance do judiciário, o que é uma notícia positiva para credores que buscam receber suas dívidas.”
Ainda não está claro se a busca por bitcoins junto a B3 dará resultados. Isso porque, apesar de fornecer a infraestrutura de criptomoedas para grandes empresas, como o Banco Inter, por exemplo, a B3 Digitas ainda não realiza a custódia direta de Bitcoin ou outras criptomoedas.
A custódia dos bitcoins, portanto, é feita por uma terceira parte especializada contratada para essa função.