A Medida Provisória nº 1.303/2025, relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), cria um marco tributário para criptoativos, mas em vez de estimular a inovação e dar competitividade ao setor, tende a frear o crescimento do mercado brasileiro. O texto estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos líquidos de pessoas físicas e empresas do Simples Nacional, sem progressividade e sem o limite de isenção de R$ 35 mil que existia nas vendas mensais. O ponto mais criticado é justamente a eliminação dessa isenção, que permitia a pequenos investidores movimentar recursos modestos sem sofrer tributação. O setor pediu que ao menos fosse mantida uma regra semelhante à aplicada na bolsa de valores, mas o relator preferiu ignorar o apelo, mesmo depois de ouvir representantes do mercado em audiências e reuniões.
A MP também prevê que o imposto será apurado de forma trimestral e terá caráter definitivo, sem ajustes posteriores na declaração anual, permitindo ainda a compensação de prejuízos em até cinco períodos anteriores. Embora essa possibilidade seja positiva, ela não compensa o peso da tributação uniforme, que atinge tanto o pequeno investidor quanto os grandes aplicadores. No caso de empresas fora do Simples, os ganhos com cripto passam a compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas sem possibilidade de dedução de perdas. Investidores estrangeiros também não escapam: os rendimentos em cripto no Brasil serão tributados diretamente na fonte, com alíquota de 25% para residentes em paraísos fiscais.
Outro ponto relevante do texto é a criação do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), que abre uma janela até 31 de dezembro de 2025 para legalizar ativos não declarados ou corrigir informações. Nesse caso, o contribuinte poderá atualizar o valor de aquisição dos criptoativos pagando apenas 7,5% sobre a diferença positiva. A medida é vista como um pedágio barato para quem precisa repatriar recursos, mas é transitória e não resolve os problemas de competitividade que a nova carga permanente traz ao setor.
O resultado é que a MP 1303, em vez de aproximar o Brasil de países que estimulam a inovação digital, tende a afastar capital, reduzir a entrada de novos investidores e criar insegurança entre empresas que atuam no mercado de ativos digitais. A postura do relator Carlos Zarattini, de ouvir o setor e simplesmente não acatar a principal demanda sobre a manutenção da isenção de R$ 35 mil, reforça a crítica de que o governo está mais preocupado em aumentar arrecadação imediata do que em criar condições favoráveis para que o país se torne um polo de inovação no universo cripto.