O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade para um investigado no maior ataque contra o sistema Pix em uma decisão que ocorreu na quarta-feira (5) e manteve a prisão de Luccas no estado de São Paulo.
O processo aborda a suspeita de uma fraude milionária contra os cofres da empresa de tecnologia C&M Software.
Tais criminosos teriam subtraído o valor de R$ 813 milhões por meio de acessos indevidos aos sistemas de liquidação da companhia.
Desta forma, os fraudadores pulverizaram o dinheiro em centenas de contas bancárias para dificultar o rastreio pelas autoridades federais. O processo de lavagem de dinheiro é um dos investigados no inquérito.
Essa manobra antecedeu a compra de criptomoedas com a finalidade de ocultar o capital ilícito.
Esquema de lavagem envolveu compra de bitcoin e USDT após fraude no Pix
A organização criminosa elaborou um mecanismo complexo para esconder o dinheiro fruto dos ataques cibernéticos contra a instituição.
Os suspeitos converteram os reais levados da empresa em bitcoin e na moeda USDT por meio do uso de múltiplas blockchains.

Esse processo de conversão digital ocorreu após os repasses financeiros para quase trezentas contas falsas.
A tática buscou distanciar os fundos da origem criminosa para burlar as barreiras de proteção do sistema financeiro nacional.
Além disso, o grupo operava com uma clara divisão de tarefas para garantir o êxito do roubo milionário.
Os membros possuíam funções definidas como operadores de repasses e gestores dos fundos ilícitos em criptomoedas.
O ataque principal contra a provedora de serviços ocorreu durante junho de 2025. Além disso, a invasão contou com o aliciamento de um funcionário interno para facilitar a quebra de senhas nos servidores da vítima.
Tribunal superior rejeita libertação e confirma andamento do inquérito
A juíza paulista determinou a prisão do acusado e de outros vinte suspeitos de participação no esquema criminoso. O mandado de captura do réu ocorreu no final do mês de outubro para interromper a continuidade das ações ilegais.
A defesa tentou revogar a prisão sob o argumento de excesso de prazo na formação da culpa do indivíduo.
Os advogados apontaram uma inércia estatal no andamento do processo após a notificação formal do cidadão investigado.
Maria Marluce Caldas, ministra do caso, relatou o pedido processual e negou a existência de demoras no trâmite judiciário. Caldas reforçou a alta complexidade da ação penal responsável por investigar o furto qualificado e a formação da quadrilha.
O juízo da primeira instância desmembrou o inquérito em sete ações distintas para acelerar as audiências dos acusados. Essa medida buscou garantir o direito de defesa dos réus sem prejudicar o tempo das apurações contra os suspeitos.
