Um hacker paranaense especializado em fraudes bancárias e lavagem de dinheiro com bitcoins, foi condenado a mais 5 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha. A condenação foi decidida no último dia 25 de setembro pela juíza Bianca Fernandes Pieratti, da 3ª Vara Criminal de Brasília.
O hacker está preso desde o ano passado, quando foi alvo da operação Operação Paragon, realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal. De acordo com as investigações, ele roubou dados de mais de 33 mil contas bancárias e pode ter acumulado milhões de reais em furtos.
Tendo sido inicialmente preso de forma preventiva, o hacker depois foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de furto qualificado, tentativa de furto qualificado e lavagem de dinheiro.
No caso da lavagem, a quadrilha chefiada pelo hacker utilizava o dinheiro dos furtos para comprar bitcoins de maneira anônima, de forma a disfarçar a origem e o destino dos recursos. O dinheiro também era transferido para cartões pré-pagos, emitidos em nome de terceiros que sequer tinham conhecimento dos fatos.
Com a nova condenação, somadas as penas, agora o hacker tem 21 anos de prisão a cumprir.
Junto com o hacker, foram condenados também outros membros da quadrilha. Duas pessoas foram condenadas a 5 anos de prisão cada um, por participar da quadrilha. A pena do hacker foi maior por chefiar o grupo. Outro membro da quadrilha realizou delação e teve seu processo desmembrado, não sendo julgado na mesma ocasião que os outros.
Modus operandi
De acordo com os autos, a quadrilha possuía um modo de operação bastante complexo. Inicialmente, a quadrilha contaminava os computadores das possíveis vítimas com um script que era colocado em sites maliciosos.
Uma vez instalado, o script fazia uma varredura no roteador da vítima até obter sua senha de acesso, mudando então suas configurações. Dessa forma, quando o usuário buscasse o endereço de um site de banco, por exemplo o do Banco do Brasil, ele era redirecionado para um site privado, neste caso, criado pelos criminosos:
“quando digitava seus dados e senha, eles eram remetidos para algum e-mail controlado pelo réu, em especial brazilinfos@gmail.com, possibilitando assim a subtração de quantias por ela possuídas naquele estabelecimento bancário.”
Vida de luxo
De acordo com as informações presentes das decisões, o hacker morava em Umuarama (PR), onde vivia uma vida de alto padrão. Gostava de posar em redes sociais mostrando uma vida social bastante intensa, possuindo lancha, jet ski, quadriciclo e vários objetos de luxo.
De acordo com o processo:
“havia na Polícia de Umuarama uma nuvem de suspeita sobre o réu, pois não sabiam bem de onde vinha aquele dinheiro”.
A investigação se aprofundou e identificou enriquecimento ilícito, como consta na decisão que o condenou inicialmente:
“destaque-se que, de acordo com a declaração do imposto de renda, o apelante teria recebido rendimentos na ordem de R$ 8.495,64 (oito mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) no ano de 2016. No entanto, apenas no mês de junho de 2016, foram creditados R$ 351.205,47 (trezentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) na sua conta bancária. Ademais, recebeu na sua conta, de julho a dezembro de 2016, lançamentos de créditos mensais de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em média. O laudo também referiu que há notícia de que, no ano de 2016, o apelante teria adquirido, sem declarar à Receita, um terreno no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), transação essa incompatível com o valor dos seus rendimentos naquele ano-base.”
Como se trata de uma decisão de primeira instância, a condenação por formação de quadrilha deve ser questionada e julgada posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Região. Tanto essa decisão como a que o condenou por furto qualificado podem ainda ser questionadas no STJ, o Superior Tribunal de Justiça.