Um caso de novela se passa com um brasileiro do estado de São Paulo nos últimos meses. Ao ser encontrado no WhatsApp e e-mails do Google por um cibercriminoso, que tentou fazer extorsão pedindo criptomoedas, a vítima passou a ir em busca de encontrar seu malfeitor.
Isso porque, uma mensagem estranha foi recebida por uma vítima em potencial no WhatsApp. A data era 25 de agosto, quando uma mensagem pedindo R$ 100 mil em criptomoedas foi recebida.
Neste ponto, o homem que fez a abordagem se identificou como Edward Lorenz e utilizava duas linhas telefônicas. Um dos números era DDD de São Paulo (11) e outro do Rio de Janeiro (21). O homem fez sérias ameaças a vítima, colocando sua integridade em jogo.
Ao receber graves ameaças virtuais, com tentativa de extorsão de criptomoedas, vítima ingressou com mandado de segurança na justiça
Um caso chegou ao Tribunal de São Paulo nos últimos dias trazendo uma situação muito preocupante. O processo (n.º 2098076-30.2020.8.26.0000), que corre em sigilo de justiça e em segunda instância, foi movido por uma vítima de tentativa de extorsão envolvendo até criptomoedas.
Um homem teria ameaçado sua moral e integridade familiar ao afirmar ter vídeos comprometedores de uma possível infidelidade conjugal. Ao tentar negociar com o estelionatário, contudo, recebeu fotos de sua filha, e foi quando resolveu registrar o BO contra o agressor.
[O estelionatário] Exigia pagamento de alto valor, dimensionado em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser quitado em criptomoedas, para que nada fosse exibido aos familiares do ofendido.
Vítima processa Google e WhatsApp para buscar identificar o responsável
Tendo efetuado o registro de BO no dia 11 de setembro de 2019, a polícia notificou a Autoridade Judicial para atuar no caso. Com pedido de mandado de segurança, a justiça pediu que o Google liberasse os dados de cadastro dos e-mails usados na tentativa de extorsão. Alegando não ser possível, o Google negou o pedido em primeira instância e o processo foi encerrado.
Recorrendo em segunda instância, a vítima pediu que o WhatsApp libere os dados do agressor virtual. O juiz que analisou o pedido acatou e determinou a quebra de sigilo dos dados, inclusive, “IP da conta alvo se disponível, a cada 24 horas, contados da data de implementação da medida até os 15 (quinze) dias seguintes a esta“.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de São Paulo nesta segunda (01).
AUTORIZO a quebra do sigilo telefônico e telemático pretendida, para DETERMINAR: III. WhatsApp Inc. referente as contas indicadas: +55 11 9XXXX-XXXX e +55 21 9XXXX-XXXX Para que proceda, prazo de até 24 (vinte) horas, a quebra de sigilo de dados, fornecendo: os cadastrais; histórico de conexão; agenda de contato e grupos que a conta faz parte com a descrição individualizada de seus membros.
Casos de extorsão virtual são comuns e já atingiram até famosos no Brasil, crime previsto no código penal
Caso perceba que passa por uma situação de extorsão virtual, com criptomoedas ou não, há uma série de cuidados a tomar. De fato, a extorsão virtual pode ser denunciada em delegacias comuns, mas denúncias naquelas especializadas em crimes eletrônicos podem ser mais eficaz.
É importante, contudo, ter provas ao proceder para o registro dos fatos em delegacias, como prints de telas, por exemplo. Dessa forma, fica mais fácil para as polícias registrarem o fato.
Caso a vítima de um crime de extorsão virtual e queira ingressar com processo na justiça, deve procurar um advogado especializado em crimes cibernéticos. Os ransomwares também podem ser considerados crimes de extorsão com criptomoedas e são cada vez mais comuns. E-mails com chantagem pornográfica também são famosos em pedir criptomoedas para não revelar informações sensíveis.
A extorsão digital é um crime no Brasil, com pena prevista no código penal caso sejam encontrados os infratores. Vários famosos já sofreram com este golpe, como a Ana Hickmann, em que o agressor virtual chegou ao ponto de tentar matá-la em 2016. Ou seja, esses crimes são sérios e devem ser combatidos energicamente.