Por Fabrícia Peixoto – A Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain – ABCB, depois de consulta aos seus associados e a outras entidades representativas do setor, encaminhou resposta à consulta pública da Receita Federal do Brasil sobre exigências de informação de empresas do setor de criptoativos.
Publicada no dia 31 de Outubro, a minuta da Instrução Normativa trata de diversos pontos, desde definições mais específicas para termos como “criptoativos” e “exchanges” até regras para enquadramento tributário.
Uma das sugestões da ABCB à minuta diz respeito ao tamanho das empresas que deverão prestar informações mais detalhadas à Receita. A Associação recomenda, por exemplo, que se estabeleça um faturamento mínimo a partir do qual as exchanges sejam enquadradas sob a nova regra.
“Muitas das empresas de criptomeodas ainda estão em fase de desenvolvimento. As regras de obrigação acessória implicam em custos adicionais, o que pode inviabilizar pequenos negócios e até mesmo a inovação”, diz o presidente da ABCB, Fernando Furlan, que participou da redação final do documento enviado à Receita, assim como a advogada Emília Campos, do escritório Malgueiro Campos.
Outro ponto fundamental, na visão da ABCB, é o prazo para o início do cumprimento das novas regras. A minuta publicada pela Receita Federal recomenda que a Instrução Normativa entre em vigor assim que publicada no Diário Oficial, com efeito retroativo a partir de 1 de Outubro de 2018.
A Associação, por sua vez, sugere um prazo de seis meses, depois da publicação, como forma de permitir que as empresas se adequem às novas exigências. “É preciso dar tempo e oportunidade para a mudança”, comenta Furlan.