O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, manteve a prisão de um homem acusado de aplicar um golpe com criptomoedas.
O caso já havia passado pelo STJ, quando o Ministro Ribeiro Dantas também já havia indeferido o pedido de habeas corpus ao investigado. O homem cometeu o crime de estelionato contra pessoas no Brasil, usando para isso uma criptomoeda chamada “Time Cash”.
Segundo uma apresentação de negócios da TimeCash da qual o Livecoins teve acesso, os criadores da criptomoeda afirmavam que ela tinha lastro na educação financeira.
A criptomoeda surgiu no Brasil em 2019, quando foi feito uma Oferta Inicial de Criptomoedas (ICO) para captar investidores que teriam a sua disposição um projeto de investimento, forex e mercado futuro americano.
Em sua proposta, a Time Cash dava aos investidores a sensação de que iria se valorizar no mercado, com rentabilidades até no mercado imobiliário.
Homem que aplicou golpe com criptomoedas é mantido na prisão
Na última semana, o Ministro do STF Alexandre de Moraes julgou o caso do homem acusado de aplicar um golpe com criptomoedas no Brasil. Identificado como L. C. V. C. (Luiz Cláudio Vieira Cabral), o suspeito teria captado mais de R$ 400 mil entre 2019 e 2020 no mercado brasileiro.
“A materialidade dos delitos está evidenciada, […] consistentes na cópia de diversas notas promissórias contendo a suposta assinatura do representado, com vários campos em branco, e de um cheque emitido a intermediária supostamente lesada, indicando o recebimento de expressivos valores pelo representado, totalizando a quantia de R$ 445.000,00.”
Acusado dos crimes de estelionato, conforme Diário da Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o homem ao captar o dinheiro não cumpriu com o prometido para as vítimas. O crime foi cometido na cidade de Antunes, no interior de Minas Gerais, contra pelo menos cinco pessoas.
“Consta dos autos que o denunciado se apresentou para as vítimas Juliana, Cristiana, Ana Maria, Estanislau e Marcos como operador do mercado financeiro, dizendo possuir a criptomoeda “Time Cash”. Assim, convenceu as vítimas a repassar-lhe certa quantia em dinheiro, a qual seria investida, através de operações financeiras no mercado “Forex”, com a promessa de devolver-lhes percentagem do valor todos os meses e, ao final, a quantia
inicial.”
Ao captar os valores, podem alcançar R$ 1,5 milhão, o homem entregava as vítimas notas promissórias. Em 14 de abril de 2021, os investidores se encontraram com o denunciado e como não receberam seu dinheiro de volta, acionaram a Polícia Militar.
Alexandre de Moraes nega habeas corpus
A autoridade policial se manifestou para manter a custódia cautelar do suspeito. Mesmo assim, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus afirmando que ainda não está claro o julgamento do homem, que pode estar há três meses de forma equivocada.
Contudo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, segundo a Súmula 691/STF, não compete ao supremo conhecer essa liminar, sob pena de indevida supressão de instância. Assim, ele indeferiu o habeas corpus contra o homem acusado de aplicar um golpe com criptomoedas no Brasil.
“Nos termos da Súmula 691/STF, não cabe ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL conhecer de Habeas Corpus voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetração requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância”.
Essa não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal, com o Ministro Alexandre de Moraes, julga um caso envolvendo o mercado de criptomoedas. Isso porque, em agosto de 2020, o STF rejeitou um HC movido por acusado de matar um advogado por dívida envolvendo Bitcoin, crime ocorrido em São Paulo.