
(Foto: Pedro França/Agência Senado)
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou duas normas para fechar o cerco sobre o mercado de ativos digitais na sexta-feira (27). A autarquia agora exige o registro de serviços em sistemas federais e impõe o envio de relatórios de saldo por parte das corretoras de criptomoedas com atuação no país.
A Instrução Normativa 712/2026 obriga as empresas a registrar detalhes operacionais no sistema interno do governo. A medida foca no cadastro de serviços de custódia, negociação e oferta de renda passiva com moedas virtuais.
A Instrução Normativa 713/2026 determina o formato e os prazos para o envio de dados financeiros da base de clientes à autarquia. O texto cria a obrigação de envio de provas de reservas de fundos e relatórios de custódia com fechamento a cada vinte e quatro horas.
A norma 712 altera uma diretriz do ano de 2022 para inserir as corretoras no radar do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). As plataformas precisam declarar a data do aviso de interesse em atuar no setor de ativos virtuais.
O formulário cobra a modalidade exata do serviço prestado para a população brasileira. A regra exige a comunicação de dados do negócio e o nome da empresa de auditoria externa encarregada pelo certificado técnico de segurança da instituição.
O texto dedica um trecho de controle para o monitoramento das operações de travamento de moedas, modalidade conhecida como staking. O custodiante deve registrar a data de início da oferta desse serviço, com exigência de aviso com noventa dias de antecedência para as autoridades.
Já a norma 713 estipula a rotina de envio de dados das corretoras para os inspetores do Estado. O Banco Central criou dois documentos fiscais obrigatórios para monitorar o risco de quebra das companhias e a saúde financeira do mercado.
O primeiro arquivo exige demonstrações verificáveis na forma de provas de reservas e saldos de staking. A compilação dos números ocorre no último dia de cada mês, com prazo de envio de até cinco dias úteis para os servidores do governo central.
O segundo documento foca na custódia de ativos e exige a apuração do total de moedas guardadas por conta própria ou de terceiros todos os dias.
A corretora precisa enviar esse balanço de rotina em um prazo máximo de três dias úteis após o fechamento do caixa no horário de Brasília.
Comentários