A Record TV e a Band (Rádio e Televisão Bandeirantes), algumas das emissoras convocadas a prestar esclarecimentos para a CPI das Pirâmides Financeiras de Criptomoedas, enviaram uma resposta aos deputados federais.
No entanto, as respostas estão longe de ajudar os trabalhos da Comissão de Inquérito Parlamentar, uma vez que as emissoras compartilharam respostas genéricas e similares.
Os deputados cobraram da Record TV, Band, Globo, SBT e RedeTV respostas sobre a veiculação de propagandas de empresas de criptomoedas. Algumas das emissoras que publicaram propagandas de empresas que acabaram praticando fraudes no Brasil.
Um dos exemplos de maior destaque envolve a Atlas Quantum, que veiculou várias publicidades junto a Rede Globo. Já a Investimentos Bitcoin, outra pirâmide financeira investigada pela comissão, recebeu alerta da CVM no Brasil.
Com isso, as emissoras começaram a responder aos questionamentos feitos pela comissão, a primeira que apura crimes de pirâmides com criptomoedas no Brasil.
O que disse a Record TV sobre publicidades de possíveis pirâmides de criptomoedas em sua programação?
O Livecoins obteve o acesso à resposta enviada pela Record TV para a CPI das Pirâmides de Criptomoedas. No documento, a emissora deixa claro que tem seu funcionamento há mais de 70 anos no Brasil, e tem buscado levar a cultura do país aos telespectadores.
Contudo, Márcio Novaes, Superintendente Institucional da Record TV, declarou que não pode fornecer muitos detalhes sobre as empresas com quem tem contrato publicitário, visto que todos os contratos possuem cláusulas de sigilo e informações sensíveis.
“Inicialmente, a Record TV é a emissora mais antiga em funcionamento no Brasil, levando informação, entretenimento e cultura a todos os brasileiros há mais de 70 (setenta) anos de forma gratuita, empregando brasileiros e falando da nossa cultura e dos nossos costumes em todos os Estados da Federação, pautando-se em total respeito a legislação brasileira e, especialmente no tocante ao espaço publicitário, também as recomendações do Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Em relação as informações solicitadas, todos os contratos publicitários celebrados entre esta emissora e seus anunciantes são entabulados sob a égide do sigilo, em razão das informações sensíveis constantes nesses instrumentos.”
A resposta da emissora chegou até a comissão nos últimos dias e já passa por análises dos parlamentares.
Band dá resposta similar e CPI aguarda manifestações de outras emissoras
Já a emissora de Rádio e Televisão Bandeirantes, outra que também se manifestou perante a CPI, declarou que o prazo de 10 dias dado pelos deputados era insuficiente para atender a demanda dos parlamentares.
De acordo com o Flávio Lara Resende, Diretor Geral da Band, com o prazo apertado e a possibilidade de divulgar publicamente contratos com cláusulas de sigilo, a Band se declarou impedida de ajudar nas investigações legislativas.
“Por meio do presente ofício, esta CPI, requer que sejam prestadas “informações relativas a contratos firmados que tenham por objeto serviços de publicidade, marketing digital e propaganda cujo conteúdo tratar de criptoativos, incluindo qualquer tipo de negociação ou custódia desses ativos”, no prazo de 10 dias, se possível.
Assim, considerando o rápido levantamento realizado pela emissora, verifica-se que os instrumentos contratuais existentes possuem obrigações de confidencialidade das informações, razão pela qual demandam a ciência e autorização da parte envolvida, para divulgação.
Portanto, considerando o acima exposto, a BAND fica impedida de compartilhar a documentação solicitada, mas se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais.”
As respostas foram as primeiras enviadas por emissoras para a Comissão de Inquérito Parlamentar que apura crimes de pirâmides de criptomoedas. Nos próximos dias, a CPI aguarda manifestações das demais emissoras para seguir com os trabalhos.
Vale lembrar que na próxima quinta-feira (3/8), o Sheik dos bitcoins deve depor na CPI, uma aguardada declaração, embora o STF tenha lhe concedido o direito de permanecer em silêncio.