Binance é condenada a restituir investidor que teve celular roubado em São Paulo

Horas após ter celular roubado, trader de criptomoedas teve sua conta invadida e totalmente roubada por criminosos em São Paulo.

A Binance foi condenada pela justiça brasileira a restituir um investidor que teve seu celular roubado nas ruas de São Paulo. A conta da vítima foi acessada por hackers especialistas em roubo de dispositivos eletrônicos móveis.

Nas avenidas de São Paulo, quadrilhas de roubos têm se especializado em quebrar vidros de carros que passam no local. Com isso, os ladrões correm para roubar o celular das vítimas e desaparecem com o aparelho.

No caso ao que o Livecoins teve acesso, o brasileiro trafegava em seu veículo, quando no dia 16 de outubro de 2022, passou pela lamentável situação, perdendo seu celular. Apesar de ser um investidor de criptomoedas, ele não mantinha em seu dispositivo aplicativo da Binance, corretora que realizava seus investimentos.

Mesmo assim, os criminosos conseguiram acessar sua conta com autenticação via SMS e aplicativos 2FA, roubando tudo que ele tinha em criptomoedas.

Brasileiro perdeu bitcoin e criptomoedas depositadas na Binance em apenas uma madrugada, prejuízo de R$ 310 mil

Após ser roubado por volta das 23:00h, o investidor procedeu para realização de um boletim de ocorrência.

Logo depois, ele começou a entrar em contato com os bancos para cancelar o acesso de seus aplicativos que estavam no celular. Além disso, ele tentou anular o uso do celular, um iPhone, com uso de manuais do fabricante Apple.

Como não tinha o aplicativo da Binance, ele não imaginava que poderia ter sua conta roubada, mas para sua surpresa, ao entrar na corretora, percebeu que sua conta havia sido limpada.

Ou seja, R$ 310 mil em bitcoin e outras criptomoedas foram transferidas em uma madrugada para outras contas, na própria Binance e outras carteiras externas.

Advogado de defesa do cliente diz que situação se resolveu na esfera cível

Em conversa com o Livecoins no dia 11 de maio de 2023, o advogado Hector Cardenas, sócio do escritório Cardenas e Torres, atuante na área de direito civil, empresarial, investimentos, e criptomoedas, esclareceu que ele representou o cliente na esfera criminal e civil.

De acordo com Hector, a vítima, autor da ação cível, ajuizou a ação competente para restituição dos valores em vista do furto de seu celular e invasão hacker em sua conta da corretora de criptomoeda da qual é cliente (Binance).

No decorrer da ação cível, após manifestações e produções de provas, o juízo de São Paulo, acolheu totalmente o pedido do autor, acatando o argumento de responsabilidade da corretora por ser a custodiante de valores e por ter o dever de segurança do negócio que promove.

“Alegamos que as famosas travas de segurança para operações em valores altos e atípicas deveriam ter sido aplicadas, bem como necessidade de aplicação da súmula 479, do STJ que por equiparação aplica-se às corretoras de cripto: ‘As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias’.”

Então considerou o TJ/SP que o caso trata-se de risco da atividade e responsabilidade da empresa, determinando em sentença que a Binance restitua os valores subtraídos ao autor, o que a defesa considera correto. Hector lembra que ainda cabe recurso, mas o TJSP em inúmeros casos já decidiu desta forma e a jurisprudência já é ampla e de acordo com a sentença.

Vítima de assalto procurou empresa de rastreamento de bitcoins para lhe ajudar

Para lhe ajudar a conseguir de volta seus bitcoin e outras criptomoedas, a vítima procurou a empresa Blockseer. Especializada em rastrear atividades onchain em várias redes, a empresa logo entendeu que os valores migraram da Binance para outras carteiras. Além da corretora, o advogado Pedro Torres também ajudou o investidor na procura de seus fundos.

Uma parte das criptomoedas chegou na corretora Bitso, que contatada bloqueou os valores e identificou o autor da conta para as investigações.

O rastreamento das atividades dos criminosos identificaram sete saques em moeda Bitcoin 1,74000288 e 0,56825578 btc, e Ethereum 3.995232, 5,37304645, 0,999232, 1,00951113 e 2,0188292.

Tais valores sacados chegaram para os endereços desconhecidos do autor, que são os “Bc1q7nk7pxmhsaxkc85rjcyff2pvetke5jxlg58f60”, “bc1qvhujzyk88kjx2e8lwrelk3nu5xgrc76c5pts20”, e também o endereço “0x1E807DC1a4F4580Ffe2709d8B2A314860B9345Be”.

O delegado Cleber Henrique, da Polícia Civil de São Paulo, também colaborou com as investigações, por meio da 1º DP – DECAP.

Binance tentou se defender dizendo que a culpa do roubo era do próprio cliente, pois ele não avisou a plataforma a tempo

Acionada na justiça de São Paulo, a Binance tentou se defender da alegação do autor, que a culpou de má prestação de serviço.

A defesa da Binance então sustentou que como todos os dados do autor foram utilizados para os saques, como dados de 2FA e e-mail, a corretora liberou os valores.

Além disso, a defesa da Binance argumentou que o autor poderia ter entrado em contato com a plataforma e avisado sobre o roubo, logo que teve seu dispositivo levado. Contudo, como ele só entrou em contato com a corretora no dia 17 de outubro de 2022, às 11 da manhã, a corretora já havia liberado os valores.

Justiça discordou das alegações da Binance e condenou corretora a restituir R$ 310 mil ao trader de criptomoedas

Após uma intensa troca de informações e esclarecimentos, a justiça de São Paulo concordou com as provas apresentadas pelo trader de criptomoedas, roubado duas vezes.

Isso porque, a Binance liberou valores de sua conta, por meio de transações de terceiros e fraudulentas. Ou seja, deverá restituir todo o valor perdido pelo seu cliente, com juros de 1% ao mês desde o roubo.

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES O PEDIDO para condenar a requerida no pagamento ao autor de indenização no valor de R$310.000,00, referente aos valores retirados de sua conta pelas operações fraudulentas reconhecidas, indicados na tabela de fls. 06, corrigido pelos índices da Tabela do E. TJSP, desde a data da ocorrência dos saques (16.10.2022) e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em consequência, julgo o feito extinto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.”

Por fim, a justiça ainda condenou a Binance a pagar todas as custas do processo, assim como honorários advocatícios, em 10% do valor da ação.

O que diz a Binance sobre o caso?

Em nota ao Livecoins, após a veiculação da matéria, a Binance comentou que não comenta ações em curso. O caso ainda segue na justiça em primeira instância e cabe recurso.

“A Binance, maior provedora global de infraestrutura para ecossistema blockchain e maior corretora de criptomoedas do mundo, não comenta investigações em andamento, mas reforça seu compromisso com a proteção e a segurança dos usuários, que são prioridade para a empresa. Além disso, a Binance está comprometida a atuar em total colaboração com autoridades de aplicação da lei no Brasil e no mundo para coibir que pessoas mal intencionadas utilizem a plataforma.”

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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