Criptomoedas

Bolsonaro sanciona lei das criptomoedas no Brasil

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Conforme publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), fica claro que Jair Bolsonaro não se opôs a lei das criptomoedas e sancionou o projeto, sem realizar nenhum veto as ideias apresentadas pelo Congresso Nacional.

O prazo para que a sanção fosse concedida era até a última quarta-feira (21), quando efetivamente o documento foi publicado.

Assim, a Lei n.º 14.478 de 2022 apresenta finalmente as novas regras para o setor, que terá seis meses para se adequar a nova realidade.

O impacto principal é em corretoras de criptomoedas, que passam a ser supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

Entenda os principais pontos da lei das criptomoedas no Brasil

Diferente da lei bitcoin de El Salvador, a legislação brasileira não regulamenta o uso como moeda de curso oficial para o bitcoin.

Isso porque, sua intenção é de regular o mercado e prevenir fraudes contra investidores, seja em corretoras ou outras plataformas que oferecem serviços de intermediação.

O caput da lei 14.478, por exemplo, deixa claro que agora existirão diretrizes para as prestadoras de serviços.

“Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.”

Além disso, as novas regras criam uma base jurídica para penalizar crimes envolvendo as criptomoedas. Assim, quando pirâmides financeiras surgirem no mercado, seus líderes podem ter penas previstas no Código Penal Brasileiro.

“Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.”

Ou seja, crimes envolvendo criptomoedas passam a ter pena de 4 a 8 anos, podendo ter acréscimos de até 2/3 em alguns casos.

Aprovação sem veto

Parte do Congresso Nacional esperava que Jair Bolsonaro vetasse o Parágrafo Único do Artigo 1.º da lei, que diz que não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Isso porque, a autarquia tem participado dos debates regulatórios e espera fazer parte da criação de regras para criptomoedas. Em especial, tokens seguem sendo fiscalizados pela CVM, que acredita que muitos deles são valores mobiliários.

De qualquer forma, para as empresas brasileiras chegou o momento de estudar a nova regra e se preparar para adequação, visto que “esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial“.

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Autor:
Gustavo Bertolucci