A Agência Câmara de Notícias detalhou, na segunda-feira (2), o teor do substitutivo ao Projeto de Lei 4308/24, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação no final de dezembro.
A proposta impõe regras para o mercado de stablecoins no Brasil, alterando o Marco Legal dos Ativos Virtuais para exigir paridade total entre a moeda digital emitida e as reservas financeiras da empresa.
O texto, relatado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE), proíbe a emissão de moedas estáveis baseadas exclusivamente em algoritmos. O modelo envolve aquele utilizado pelo ecossistema Terra/Luna, que colapsou em 2022.
Pela nova redação, qualquer criptoativo pareado ao real ou moeda estrangeira deve manter lastro integral (100%) em moeda fiduciária ou títulos públicos.
Um dos pontos de maior impacto para o setor recai sobre as corretoras que operam no país. Isso porque, o projeto estabelece que stablecoins emitidas no exterior, como USDT (Tether) ou USDC (Circle), só podem ser ofertadas no Brasil por prestadoras de serviços (VASPs) devidamente autorizadas.
Vale notar que a regulação sobre estas empresas começou no dia 2 pelo Banco Central do Brasil, que considera stablecoins como câmbio.
Além disso, a norma cria um mecanismo de responsabilidade solidária e obriga a exchange brasileira a verificar se o emissor internacional obedece a regras de supervisão equivalentes às nacionais. Caso não haja essa equivalência regulatória, a corretora local assume integralmente os riscos perante os clientes e o regulador.
O substitutivo incorpora a obrigatoriedade da segregação patrimonial, mecanismo que separa os recursos dos investidores do caixa da empresa. A medida visa blindar o patrimônio dos usuários, impedindo que os ativos usados como lastro sejam bloqueados judicialmente para quitar dívidas trabalhistas ou tributárias da própria corretora em casos de falência.
Proposta ainda depende de aprovação de comissões da Câmara e Senado
O texto endurece a legislação penal ao equiparar a emissão de stablecoins sem lastro ao crime de estelionato com ativos virtuais. A pena estipulada é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem colocar tais ativos em circulação visando vantagem ilícita.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada nessas etapas, o texto seguirá para o Senado Federal sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
