Plenário - Sessão Deliberativa no dia 13 de fevereiro de 2025. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Direito Digital, voltou a adiar uma consulta pública que trata do tema de regulação de criptomoedas no Brasil.
Protocolado em 2024, a consulta faz parte de um anteprojeto de lei, de autoria do Deputado Federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG).
O texto prevê, dentre outras coisas, a regulação dos contratos inteligentes em blockchain e de “ativos digitais” protegidos em blockchain.
Anteriormente, o anteprojeto de lei estaria disponível até o dia 20 de dezembro de 2024. Mas conforme apuração da reportagem, recebeu uma nova data para o início de fevereiro de 2025, com um primeiro adiamento de prazos.
Vale o destaque que a Lei 14.478/2022 já disciplina o tema, mas ainda não tem definidas suas regras pelo Banco Central do Brasil. A autarquia, por sua vez, também adiou duas consultas públicas que podem impactar diretamente nos investimentos de brasileiros neste setor.
Sem deixar claro qual a necessidade de voltar a adiar as discussões sobre a consulta pública em aberto na Câmara dos Deputados, a Câmara dará mais um prazo aos interessados no tema.
Podem participar pessoas físicas, empresas e quaisquer outros interessados em ajudar no processo de regulação.
“A sociedade civil, profissionais do setor e demais interessados são incentivados a participar e contribuir com sugestões para aprimorar o projeto de lei. As contribuições devem ser enviadas para o e-mail ce.direitodigital@camara.leg.br“, diz trecho apurado pela reportagem.
Assim, o processo iniciado em novembro se estenderá para o quinto mês consecutivo, dando um período maior para interessados em colaborar.
Entre os tópicos abordados no anteprojeto de lei estão o uso da língua portuguesa como padrão para se referir ao ecossistema, como falar “carteira digital” ao invés de “wallet”, entre outros mais. Além disso, o texto infere que a Lei 14.478/2022 já está ultrapassada, visto que apresenta apenas regras gerais.
Desta forma, pede a retirada dos artigos 1 ao 9 da Lei 14.478/2022, que passa a contar com outros 21 artigos que tratam de vários temas.
Uma das mudanças mais importantes neste anteprojeto de lei é a substituição do termo “ativos virtuais”, que passam a se chamar “criptoativos”. Ou seja, as instituições devem mudar a forma como tratam as criptomoedas, mesmo deixando de lado a tecnologia como moeda, tratando apenas como “ativos”.
Um dos artigos também reforça a liberdade para que os brasileiros negociem ou troquem suas criptomoedas.
“Art. 4º Os criptoativos podem ser negociados, cedidos ou comercializados livremente, bem como trocados e vendidos em mercado primário ou secundário,” diz o anteprojeto. Ainda em fase de consulta pública, o texto não é um projeto de lei em discussão no Congresso Nacional, mas pode vir a se tornar um marco nos debates caso seja aprovado na Comissão de Direito Digital.
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