Clientes do Banco do Brasil poderão investir em criptomoedas

O lançamento do fundo da Hashdex é um avanço na adoção de criptomoedas no Brasil.

De acordo com uma carta enviada para clientes da Hashdex, o primeiro ETF de criptomoedas do Brasil teve sua estreia adiada para 26 de abril porque o Banco do Brasil aderiu à emissão do ETF na condição de participante especial e distribuidor.

Isso significa que os clientes do Banco do Brasil, assim como dos bancos Genial, BTG Pactual e Itaú, poderão ter exposição a criptomoedas investindo no fundo criado pela Hashdex.

De acordo com a empresa, o ETF vai replicar o Nasdaq Crypto Index (NCI), índice desenvolvido em parceria entre a bolsa americana e a Hashdex, ele é composto por Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Chainlink, Bitcoin Cash e Stellar.

De acordo com a carta aos clientes, os pedidos de subscrição de cotas podem ser feitos a partir de hoje e vão até a próxima terça-feira (20). “Quem faz o pedido são os agentes autorizados, que podem fazer isso em nome próprio ou por conta e ordem de clientes. A operação será liquidada em 22 de abril.”

O lançamento do fundo é um avanço na adoção de criptomoedas no Brasil, principalmente para o investidor institucional que, por motivos regulatórios, não conseguem comprar bitcoins e outras criptomoedas diretamente.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) restringe o acesso do pequeno investidor à produtos com risco e retorno muito altos, a fim de protege-lo de si mesmo. O fundo HashDex 100, por exemplo, é restrito para investidor profissionais (investidores que possuam mais de R$ 10 milhões investidos no mercado financeiro).

Existem também fundos que são restritos para investidores qualificados, que possuam mais de R$ 1 milhão investido no mercado financeiro. Isso é para sua proteção, pequeno investidor.

Agora, através do Banco do Brasil, os correntistas terão acesso ao fundo criado pela HashDex, um grande marco na indústria brasileira de criptomoedas.

“O Fundo é constituído sob a forma de condomínio aberto e, portanto, as cotas do Fundo serão objeto de distribuição pública (a “Oferta”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 359, sob regime de melhores esforços de colocação.”

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