O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Coaf, compartilhou mais detalhes sobre as novas regras editadas para corretoras de criptomoedas que faziam denúncias de clientes pelo Siscoaf.
Nos últimos dias, o Coaf publicou um novo parecer para empresas de criptomoedas informando que a prestação voluntária de informações, que eram feitas por muitas corretoras de criptomoedas, seriam paralisadas no Brasil.
Plataformas que defendem a autorregulação do mercado denunciavam transações atípicas de clientes para o governo brasileiro por um canal do Siscoaf e queriam que as corretoras estrangeiras também fizessem o mesmo.
Contudo, no Brasil não há nenhuma legislação que obriga a prestação de informações ao órgão público, que fechou então o canal de comunicações para as corretoras de criptomoedas.
Assim, a partir do dia 5 de setembro, nenhuma informação será recebida diretamente pelo Coaf por corretoras, que se quiserem continuar enviando informações, terão de usar a ouvidoria do órgão, um canal público de atendimento.
Coaf explica mais detalhes das novas regras para corretoras de criptomoedas
O problema do não envio de informações acirrou os nervos das corretoras brasileiras de criptomoedas, que gostariam de continuar reportando seus clientes.
No entanto, o Coaf informa agora que essa era uma medida provisória e experimental, ou seja, nunca foi definitiva.
“Como parte do esforço de preparação de diversas instituições brasileiras, ao longo dos últimos anos, para viabilizar a construção de tratamento legal adequado aos denominados ativos virtuais, também conhecidos como criptoativos, o Coaf havia conferido a determinado conjunto amostral de PSAVs, em caráter experimental, acesso provisório a algumas funcionalidades do Siscoaf relacionadas ao envio de comunicações à Unidade de Inteligência Financeira do País, mesmo antes que se consolidasse arcabouço normativo tornando obrigatórias comunicações desse tipo de empresa ao Coaf e especificando seu formato.”
Como era uma medida provisória e de testes, o Coaf acredita que conheceu melhor o setor e suas empresas, mas que não poderia mais continuar a receber tais informes.
Um dos motivos é a aprovação do PL 4.401/2021 pelo Senado Federal, que encontra-se próximo da votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Após a lei entrar em vigor no Brasil, todas as corretoras deverão se cadastrar no órgão definido pelo poder executivo para prevenção a lavagem de dinheiro. Ou seja, o Coaf informou que a lei deverá ser cumprida pelas corretoras, não autorregulação.
Siscoaf não pode atender empresas não reguladas
O sistema utilizado pelas corretoras para denunciar transações suspeitas de clientes era o Siscoaf. Como as plataformas de criptomoedas não são reguladas, o Coaf diz que elas não poderiam continuar a utilizar a solução.
Essa é inclusive uma determinação do Grupo de Ação Financeira (Gafi) e estabelecido na legislação de PLD/FTP.
“Com efeito, tão logo concluída a apreciação do PL n.º 4.401, de 2021, o novo cenário nele delineado permitirá aos órgãos e entidades de controle e fiscalização tratar o segmento das PSAVs com o mesmo nível de rigor que hoje já pode ser legalmente exigido dos demais setores incluídos na Lei de Lavagem como obrigados a comunicar operações ao Coaf.”
O Coaf ainda lembrou que acompanha com atenção a votação das novas regras pelo Congresso Nacional.