O Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou um plano de trabalho da Comissão Especial de Direito Digital para adequar a legislação atual ao ambiente digital. A comissão abordará temas como tokenização, criptomoedas, metaverso, governança descentralizada, inteligência artificial e proteção de dados no âmbito das redes sociais, entre outros.
O assunto é amplo e extenso, por isso, o Livecoins conversou com dois advogados especialistas em criptomoedas, que analisaram o plano de trabalho da comissão especial de Direito Digital somente em relação aos criptoativos.
O que esperar da Comissão de Direito Digital sobre criptomoedas?
De acordo com os advogados, o maior volume de transações envolvendo criptomoedas abarca negócios legítimos. Contudo, não é razoável descartar que criptomoedas também podem ser utilizadas no cometimento de crimes. E para isso, é importante agentes públicos capacitados para enfrentamento de crimes digitais.
O uso de criptoativos em atividades ilícitas (por exemplo: lavagem de dinheiro, pirâmide financeira, tráfico de drogas), requer profissionais da Justiça Criminal que possuam conhecimento para fins investigativos.
Por isso, os advogados especialistas dizem parecer razoável o desenvolvimento de legislação e consequente previsão orçamentária para capacitação de servidores públicos sobre temas envolvendo monitoramento e rastreio de criptomoedas no âmbito blockchain, sem prejuízo do uso de fontes abertas para cruzamento de dados.
O uso da tecnologia é fundamental na investigação e também na recuperação de ativos financeiros digitais. Atualmente, os recursos para análise de transações em blockchain e cruzamento de dados estão em mãos de empresas privadas.
Assim sendo, a recomendação envolve a criação de diretrizes que não apenas ampliem a capacitação, mas também fomentem a concepção e aprimoramento de soluções concretas no contexto do combate ao cibercrime, que podem contribuir significativamente para fortalecer a resposta à sociedade diante dos desafios dos cibercrimes.
Mesmo sem um estímulo governamental e em meio a uma lacuna legislativa, o Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, Dr. Vytautas Fabiano Silva Zumas, aplicou sua profunda compreensão em tecnologia e sua expertise na área.
Ele concretizou a criação do Núcleo de Operações com Criptoativos, integrado à Coordenação Geral de Combate ao Crime Organizado da SEOPI/Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dessa iniciativa, surgiu a inovadora plataforma BlockSherlock, que reúne uma série de serviços com finalidade de pesquisa e apoio à sociedade em geral. Além disso, a plataforma oferece, de maneira segura e reservada, ferramentas exclusivas destinadas somente aos servidores públicos.
Através de uma legislação que estabeleça a viabilidade de investimentos financeiros para estimular a criação de plataformas de investigação, podem surgir outras iniciativas similares à BlockSherlock.
Advogados lembram que Marco das Criptomoedas já estabelece normas
É crucial lembrar que o Marco Legal das Criptomoedas, Lei nº 14478/2022, já busca estabelecer normas para a operação de ativos virtuais no contexto nacional. Contudo, os advogados que conversaram com o Livecoins entendem que a legislação se mostrou conservadora e não conseguiu abordar as inúmeras brechas que permanecem sem esclarecimento jurídico.
Indubitavelmente, o Decreto nº 11.563/2023, que efetua a regulamentação da recém-aprovada Lei das Criptomoedas, finalmente formalizou a tão antecipada atribuição do Banco Central do Brasil (BCB) para a regulação da oferta de serviços relacionados a ativos virtuais, abrangendo não apenas a autorização, mas também a fiscalização dos agentes envolvidos nessa prestação de serviços.
Nesse contexto, parece ser uma prerrogativa do Banco Central a elaboração de um rol de empresas confiáveis aptas a operar no mercado de criptomoedas, um passo que se apresenta como uma medida preventiva contra fraudes financeiras. Isso permitiria que indivíduos, intermediários e instituições financeiras realizassem verificações para validar a legitimidade de um empreendimento antes de se envolverem. Aqueles que optassem por se associar com empresas não incluídas na lista estariam dispostos a assumir riscos por conta própria, uma vez que o Estado Brasileiro tornaria acessíveis, de maneira transparente por meio de uma plataforma pública, informações pertinentes a empresas sólidas e confiáveis.
Influenciadores de criptomoedas promovem produtos suspeitos
No entanto, existem questões mais complexas que carecem de uma legislação adequada. Um ponto de discussão que ainda carece de uma solução legal consensual é a possível responsabilidade de influenciadores digitais na promoção de produtos questionáveis que posteriormente se revelam fraudulentos.
É inegável que o alcance de influenciadores é imenso e é imperativo que se estabeleça um quadro normativo para delinear suas responsabilidades ao divulgar serviços financeiros. Afinal, há mecanismos legais disponíveis para avaliar a integridade de uma empresa e, a partir do momento em que um influenciador opta por endossar um determinado serviço, surge a interrogação sobre a abrangência de possíveis sanções administrativas, civis e criminais.
Trata-se, sem dúvida, de um tema amplo e intrincado, que exige a realização de discussões abrangentes e democráticas, com vistas a instigar debates constitucionais e, consequentemente, promover a elaboração de regulamentações apropriadas que salvaguardem as garantias fundamentais de todos os envolvidos.
Legislativo deve criar leis mais justas ao mercado de criptomoedas, apontam especialistas
Ademais, no âmbito do panorama legislativo, é imperativo estabelecer uma base robusta tanto para a formulação de leis quanto para a colaboração entre as instituições financeiras. O propósito subjacente é conferir solidez jurídica às interações digitais individuais. Aqueles que operam no mercado de criptomoedas estão cientes da recorrência do encerramento injustificado de contas bancárias de atores desse mercado, o que, por sua vez, demanda regulamentação adequada para garantir um ambiente mais previsível e justo.
Além disso, a incerteza sobre a legalidade do emprego de criptomoedas em plataformas nacionais e internacionais tem suscitado preocupações entre os investidores, sobretudo no que diz respeito à possibilidade de evasão de divisas. A implementação de normas específicas nesse contexto proporcionaria uma notável ampliação da segurança jurídica.
Ainda em âmbito criminal, em se tratando de um crime sofisticado, a lavagem de dinheiro é algo que vem sendo desenvolvido com habilidades especiais. Para que ocorra a lavagem de dinheiro, precisa que aquele dinheiro ilícito venha para o mercado físico ou online, transparecendo renda lícita. Ou seja, o indivíduo macula a origem. Hoje, podemos perceber a criação de empresas de fachadas, que possui funcionários, tais colaboradores recebem o salário e o ‘’lucro’’ é investido de volta, na atividade criminosa, gerando assim, um ciclo de colocação, ocultação e integração.
Sendo assim, é importante o papel do Banco Central e da Comissão de Valores Imobiliários, para que ocorra a prevenção e o combate a atividades criminosas, visando criar ambientes seguros para os indivíduos e corretoras que desejam operar no Mercado Brasileiro.
Nessa toada, na visão dos advogados, a Comissão Especial de Direito Digital, a sociedade e o próprio cidadão precisa e precisará contar com o apoio técnico de um contador especialista no mercado financeiro, advogado especialista em Direito Digital, criptomoedas e Advogado Criminalista com conhecimento em ativos digitais, visto que, a temática está em crescente debates legislativos.
Conversou com o Livecoins o advogado Raphael Souza, especialista em criptomoedas e Bruna Ferreira, advogada criminalista.