Contador e sócio do Grupo Primo, Daniel Constantino tem acompanhado de perto o mercado de criptomoedas nos últimos anos, inclusive ao ajudar brasileiros a declarar seus impostos de renda no país.
Em conversa com o Livecoins, o investidor de startups Web3 e Criptoativos, lembra que seu primeiro contato com o tema ocorreu por meio de clientes que são grandes investidores e influenciadores da Web3. Ainda em 2019, ele viu potencial no mercado e começou a investir em criptomoedas, mas em 2021, começou a investir em empresas do setor.
“Vejo que a Web3 veio para ficar, a transformação que a tecnologia blockchain traz para a sociedade torna a tecnologia extremamente necessária e relevante para todos nós, acredito que a Web3 é o presente e o futuro e apesar de muitos ainda serem céticos a seu respeito, a tecnologia veio para ficar!”
Livecoins: a Receita Federal tem um entendimento sobre as criptomoedas consolidado desde 2019, com a IN 1888. Mediante o exposto, o que os traders devem se atentar para evitar problemas com o fisco?
Daniel: Primeiramente é importante frisar que a Receita Federal assim como a máquina pública em geral tem um alto potencial de tecnologia e capacidade de fiscalização, eu costumo dizer para clientes e amigos que se a receita ainda não fiscalizou é simplesmente porque não quis, pois acredite, ela sabe.
Está munidade de informações através de cruzamentos de diversas bases de dados, com a tecnologia atual é possível até observar comportamentos nas redes sociais para validar se o estilo de vida condiz com a renda declarada (literalmente um big brother fiscal) ou seja, aquele trader que gosta de ostentar, precisa ficar esperto (risos), inclusive todas as exchanges nacionais estão no rol das empresas obrigadas a enviarem informações sobre seus clientes para o fisco com base na IN 1888.
A IN 1888 traz a obrigatoriedade para o investidor pessoa física prestar contas de todas as movimentações em cripto que forem realizadas em exchanges internacionais, bem como diretamente via wallet, toda e qualquer movimentação deve ser considerada, isto é, compra, venda, permuta, doação ou qualquer tipo de operação, desde que essa movimentação tenha sido superior a R$ 30.000,00.
Para um operador de cripto, facilmente irá extrapolar esse limite mensal, dessa forma é extremamente relevante se atentar a essa declaração para evitar as multas previstas pelo não cumprimento da obrigação, lembrando que essa declaração deve ser entregue mensalmente, é uma declaração específica para criptoativos, ou seja, não deve ser confundida com a Declaração anual do IRPF.
O IRPF 2023 trouxe novidades sobre a declaração de impostos relacionados a criptomoedas, principalmente na Declaração Pré-Preenchida. O que os investidores devem fazer/evitar para não enviarem declarações erradas?
Daniel: Sim, este ano a receita inovou já trazendo informações sobre criptoativos na declaração, porém tenho visto muitos casos em que as informações são inconsistentes com o que de fato o investidor possui em criptoativos, dessa forma é importante que seja feito uma validação das informações para que não sejam transmitidas erroneamente ou faltando informações, é importante observar também se as informações declaradas no IRPF estão em harmonia com o que foi informado na declaração mensal da IN 1888.
Por isso é crucial que seja feito um controle rigoroso de toda movimentação em criptoativos, na minha empresa mantemos essa prática para nossos clientes, de controlar todas as operações realizadas mensalmente e consolidado anualmente.
Quem é obrigado a declarar no imposto de renda suas transações com criptomoedas? Tive prejuízo no mercado de criptomoedas em 2022, mesmo assim sou obrigado?
Daniel: a obrigatoriedade de entrega da declaração referente 2022 segue alguns critérios, estes são:
– Ter obtido uma renda tributável acima de R$ 28.559,70;
– Ter obtido uma renda isenta acima de R$ 40 mil;
– Ter obtido renda Rural acima de R$ 142.798,50;
– Ter realizado vendas na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 no ano;
– Ter recolhido imposto de renda sobre ganhos na bolsa de valores no ano;
– Possuir bens e diretos (total do patrimônio – imóveis, veículos, dinheiro em conta e investimentos em geral) acima de R$ 300.000,00 no ano;
– Realizar venda de Imóvel com isenção de 180 dias para aquisição de outro imóvel; e
– Ter ganho de capital na venda de algum patrimônio.
Uma vez que esteja enquadrado em qualquer um destes itens, independente de ter tido lucro ou prejuízo no mercado de cripto, todas essas informações devem ser preenchidas na declaração de imposto de renda, ou seja, deve ser preenchido na ficha de bens e diretos todas as criptos que você possuia em 31/12/2022, além de informar lucros isentos auferidos no ano, bem como lucros e prejuízos na parte de ganho de capital (GCAP).
Investidores com NFTs comprados em 2022, como fazer a declaração dos ativos?
Daniel: os NFTs adquiridos em 2022 devem ser declarados pelo preço de aquisição na ficha de bens e direitos, informando-os no grupo 08 (criptoativos) com o código 10. Lembrando que caso tenha efetuado venda de NFT’s com valor superior a 35 mil, deve ser apurado ganho de capital sobre o lucro auferido, tributando com alíquota a partir de 15%.
Como se preparar para declarar imposto de criptomoedas, quais os documentos necessários?
Daniel: organização é a palavra-chave na hora de preencher a declaração, para isso é importante ter controles mensais, pois facilita muito na hora de fazer a declaração. Para declarar é importante ter a relação consolidada de todos os criptoativos que você tinha em carteira (seja em sua custódia ou de exchange) em 31/12/2022, é importante ter a apuração de lucros e prejuízos apurados mensalmente para serem declarados no GCAP bem como ter consolidado as informações de lucros isentos (vendas realizadas no mês abaixo de 35 mil) e por último como mencionei anteriormente, é importante que as informações estejam coerentes com as que foram informadas na declaração mensal da IN 1888/2019.
Caso não esteja munido com todas essas informações, o risco de informar algo erroneamente ou deixar de informar é muito grande.
A declaração pode ser feita sozinho ou é melhor realizar tudo com um contador? Qual a diferença e como procurar um bom profissional no mercado?
Daniel: a declaração pode ser feita sozinho, porém muitas vezes é necessário e importante ter o auxílio de um profissional, isto porque existem muitas regras tributárias que devem ser levadas em consideração na hora de fazer a declaração e caso não sejam observadas podem gerar problemas e às vezes até mesmo malha fina (fiscalização da Receita), além disso, existem regras de isenções que podem ser utilizadas bem como deduções que podem fazer a diferença no final da declaração e por último, é extremamente importante que haja um equilíbrio entre o aumento patrimonial e renda auferida e muitas vezes as pessoas não dominam essa análise.
É crucial encontrar um bom profissional, fuja de ofertas mirabolantes e promessas de jeitinho, pois o barato pode sair caro, é importante entender se o profissional conhece e participa do mercado de criptoativos, pois caso ele não seja um participante/investidor a probabilidade de não dominar as regras e termos do mercado é muito alta e isso também pode gerar problemas.
Há alguma ferramenta que ajude os investidores a organizar melhor seus dados que pode facilitar a declaração de imposto para investidores de criptomoedas?
Daniel: eu utilizo a LionTech para meus clientes que é uma ferramenta controla as operações em criptoativos para apurar o imposto, gerar informações para a IN 1888 e declaração anual, além disso, eu e meu time estamos sempre à disposição para auxiliar os colegas investidores com essa parte, então se precisarem de auxílio é só entrar em contato conosco via WhatsApp que será um prazer ajudar.
Alguma dica final para quem tem que declarar imposto de renda?
Daniel: não deixe para a última hora e dedique um tempo para levantar e validar todas as informações que devem ser declaradas, a pressa é inimiga da perfeição, por isso é importante separar um tempo para fazer a declaração com calma, e claro, em caso de dúvidas não deixe de falar com um profissional habilitado para te ajudar a fazer a declaração da forma correta, afinal de contas ninguém quer ter problemas com a Receita Federal, não é mesmo?