Justiça manda corretoras informarem onde criptomoedas de empresa foram parar

Nova decisão polêmica envolvendo criptomoedas na justiça brasileira.

A justiça brasileira em uma nova decisão pediu que várias corretoras do mercado identifiquem onde as criptomoedas de uma empresa estão custodiadas. Essa é mais uma decisão polêmica tomada nos últimos dias envolvendo o mercado de criptomoedas.

Na última semana a justiça brasileira mandou todas as corretoras venderem as criptomoedas de um devedor em uma causa, em mais de R$ 1 milhão.

Isso mostra que mesmo as criptomoedas não sendo reconhecidas formalmente na legislação brasileira, já são alvos de decisões judiciais que buscam determinar confiscos e informações sobre o valor do bem.

Corretoras deverão revelar onde criptomoedas de empresa estão e qual valor do bem

Corretoras de criptomoedas nada mais são que plataformas que fazem a intermediação de negociações entre clientes. Mesmo assim, são empresas que registram informações de seus clientes e conhecem o tamanho do patrimônio deles.

Em posse dessas informações, elas passaram a ser alvos de decisões judiciais no Brasil para determinar arresto e penhora de valores em nome dos clientes. E no Espírito Santo uma nova decisão determinou uma situação totalmente inusitada.

Isso porque, a decisão judicial intimou a ABCripto a consultar as corretoras associadas a ela, devendo essas empresas informarem em 10 dias quantas criptomoedas uma empresa tem de patrimônio. Além disso, a determinação impõe que as plataformas devem identicar quais são as moedas e onde essas estão custodiadas, se em carteira física, virtual, hardware ou outras mais.

Portanto, DEFIRO o pedido e, para tanto, OFICIE-SE a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) para que, em consulta junto as exchanges de criptomoedas associadas, informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a empresa executada XXX é titular, direta ou indiretamente, de alguma criptomoeda e, em caso positivo, a especifique, informando qual moeda digital (p. ex.: bitcoin, ethereum, tether, etc), o valor da cotação no dia, onde/em que meio ela está custodiada (físico, virtual, software, hardware), o nome da exchange (se houver), dentre outras informações relevantes, valendo o presente como ofício.

Em uma consulta feita pelo Livecoins ao quadro de associados a ABCripto, ficou claro que atualmente 9 empresas estão filiadas e deverão ser afetadas pela decisão, como Mercado Bitcoin, Alter e outras mais.

Associados da ABCripto, Mercado Bitcoin, Alter e outras mais corretoras de criptomoedas
Associados da ABCripto, Mercado Bitcoin, Alter e outras mais. Reprodução.

Justiça entendeu que criptomoedas são penhoráveis por serem reconhecidas pela Receita Federal

No Brasil as criptomoedas não são reconhecidas formalmente pela legislação em vigor. Mesmo assim, a Receita Federal já reconhece essa através da Instrução Normativa n.º 1888/2019, conferindo para as moedas o status de “ativo financeiro”.

Desse modo, a justiça entendeu que o entendimento da RFB sobre o assunto já define que criptomoedas podem ser penhoráveis e acatou o pedido contra uma empresa devedora.

Quanto ao pedido ‘IV -‘ de fls. 148/155, embora nem o Legislativo, nem o Banco Central, tenham regulamentado ainda as criptomoedas no país, tampouco consta especificamente como um dos bens passíveis de penhora no rol previsto no art. 835 do CPC, mas como a Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa n.º 1.888/2019, a considera como ativo financeiro, tanto que existe a obrigatoriedade de declará-los ao Fisco pois existe tributação sobre as operações realizadas com essas moedas digitais, possível sua penhora.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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