A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou nesta segunda-feira (26) um novo alerta sobre a atuação da IQ Option. A autarquia proibiu a empresa de captar clientes no Brasil em abril de 2020, no entanto, a empresa suspeita de pirâmide desobedeceu a ordem e continuou a fazer propagandas no país.
“Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reitera o alerta ao mercado de valores mobiliários e ao público em geral sobre a atuação irregular da IQ Option Ltd.”, diz o novo comunicado.
Por meio do Ato Declaratório CVM 17.790, divulgado anteriormente no site da Autarquia, a área técnica informou que IQ Option não está autorizada pela CVM a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
Dessa forma, determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento em valores mobiliários.
Relembrando o caso
A SMI/CVM havia detectado indícios de que a empresa, por meio do site www.iqoption.com, vinha efetuando a captação irregular de investidores residentes no Brasil para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), em Contracts For Difference (CFD) e em opções binárias.
Se não adotasse a determinação da CVM, a IQ Option Ltd. estaria sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
O órgão regulador proibiu a captação de clientes por parte da IQ Option Ltd., proibindo a oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, além de oferecer investimentos em opções binárias.
O decreto deixava claro que a partir da sua publicação, a IQ Option não poderia mais vincular propagandas com a intenção de captar clientes em território nacional.
No entanto, a atividade da empresa pouco mudou, mantendo as muitas propagandas encontradas pela a internet, incluindo em canais que claramente exigem a conformidade com a lei para realizar anúncios.
Além disso, a CVM comunicou ao Ministério Público Federal no Distrito Federal os indícios de prática dos crimes previstos no art. 27-E da Lei 6.385/76 e no art. 16 da Lei 7.492/86.
A Autarquia também iniciou contato com a Financial Services Authority de São Vicente e Granadinas, localidade onde está constituída a entidade citada, na tentativa de coordenação no tratamento do caso.
Por fim, o assunto também está sendo tratado pela CVM no processo administrativo SP2016-467.
Vale lembrar que operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações cujo resultado decorre da variação da cotação de pares de moedas estrangeiras.
Os CFDs e as opções binárias são operações cujo resultado deriva do resultado dos ativos em que se baseiam. Assim, todas essas modalidades de investimentos são consideradas derivativos, conforme definição do art. 2º da Lei 6.385/76.