CVM permite investimento em criptomoedas por fundos de investimento

É necessário que o investimento seja indireto, através de fundos de investimento no exterior que possuem aplicações em criptomoedas.

A CVM divulgou hoje, documento com orientações acerca do investimento em criptomoedas por parte de fundos de investimento.

Através de ofício-circular, foi esclarecido que a instrução CVM nº. 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar de investimento no exterior,  autoriza o investimento indireto em criptoativos. Veja trecho do documento:

“A Instrução CVM nº 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados. No entanto, no cumprimento dos deveres que lhe são impostos pela regulamentação, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição desses ativos.”

No entanto, Daniel Walter Maeda Bernardo, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais – SIN, subscritor da mensagem, chama atenção para alguns cuidados que devem ser tomados pelos gestores de fundo de investimento.

A primeira preocupação é sobre a cautela em operações ilegais, como lavagem de dinheiro por exemplo. Desse modo, a SIN destaca que, no seu entendimento, as exchanges supervisionadas por órgãos reguladores podem ajudar a evitar o favorecimento de condutas ilícitas, no entanto, este não é o único cuidado.

Desse modo, a CVM divulgou, em seu site,  orientações para administradores de fundos de investimento, onde destacou tópicos como atenção às operações ilegais, governança e diligências, auditores independentes e precificação.

 

Due Diligence para evitar fraudes

O ofício-circular adverte que os gestores e administradores de fundos de investimento realizem diligências para evitar fraudes.

Assim, o documento exemplifica pontos importantes de avaliação no levantamento de informações sobre o ativo virtual:

Exemplos importantes nessa avaliação são (i) se o software base é livre e de código fonte aberto (free open source software) ou fechado; (ii) se a tecnologia é pública, transparente, acessível e verificável por qualquer usuário; (iii) se há arranjos que suscitem conflitos de interesse ou a concentração de poderes excessivos no emissor ou promotor do criptoativo3, ou o uso de técnicas agressivas de venda, (iv) a liquidez de negociação do criptoativo, (v) a natureza da rede, dos protocolos de consenso e validação, e do software utilizados, ou (vi) o perfil do time de desenvolvedores, bem como seu grau de envolvimento com o projeto.”

Conseguinte, a Autarquia Federal trata sobre criptoativos representativos, ou seja, aqueles que representam outro ativo, como a criptomoeda venezuelana Petro.

O órgão assevera que nesses casos a due diligence deve ser especial e rigorosa, tendo em vista a possibilidade de fraudes e manipulações.

 

Investimento em criptomoedas só de forma indireta e através de fundos de investimento no exterior.

Embora a CVM autorize o investimento indireto em criptoativos, ou seja, a compra de cotas de fundos de investimentos que possuem em sua carteira criptomoedas, o  investimento direto é proibido.

Dessa forma, conforme já previa o  ofício circular nº. 1/2018, a aquisição direta de criptomoedas constitui um ilícito.

O investimento direto é proibido porque, na visão da CVM, “as criptomoedas não podem ser qualificada como ativos financeiros”, razão pela qual sua aquisição direta pelos fundos de investimento é vedada.

Portanto, como os fundos de investimentos do Brasil não podem adquirir criptomoedas, tal aquisição é possível apenas, de forma indireta, através da compra de cotas de fundos de investimento localizado no exterior, como o fundo da Coinbase, por exemplo.

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Raphael Souza
Raphael Souzahttps://raphaelsouza.com.br
Advogado especialista em criptomoedas / Whatsapp (34) 9 9103-3968

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