O Ministério da Economia, por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tornou público nesta sexta-feira (14) as regras criadas para o mercado de criptomoedas no Brasil, que haviam sido apresentadas no início da semana.
A autarquia publicou em seu site as regras do novo Parecer de Orientação n.º 40, que disciplina como o mercado de criptomoedas deve agir.
O parecer já era aguardado pelo mercado brasileiro, visto que o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, havia declarado recentemente que faria o movimento.
CVM torna público as regras para as criptomoedas no Brasil
O empresário do mercado de criptomoedas, Daniel Coquieri, CEO da Liqi, disse ao Livecoins recentemente que a CVM estava atenta ao mercado de criptomoedas, após sua empresa e o Mercado Bitcoin receberem pedidos de informações.
Nos últimos anos, várias empresas de criptomoedas foram investigadas pela CVM, que chegou a emitir stop orders contra algumas, como a Atlas Quantum.
Com o novo parecer, a CVM faz orientações sobre criptomoedas, tokens e NFTs, que devem ser criadas com autorização da autarquia.
Como nessa sexta-feira (14) o Diário Oficial da União (DOU) publicou o parecer, ele agora está sendo considerado formalmente público, visto que essa é a função da Imprensa Nacional.
Na prática, o que esse parecer muda para o mercado?
Vale lembrar que a função da CVM no Brasil é de fiscalizar produtos de investimentos no mercado de capitais brasileiros, ou seja, o funcionamento das corretoras de criptomoedas não é da competência da autarquia.
No entanto, caso a corretora ofereça um produto de investimento ou crie um token próprio, ela deve buscar orientações com a CVM sobre o processo, sob pena de incorrer em penalidades.
“Embora ainda não haja legislação específica sobre o tema, este Parecer tem o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes. Desta forma, a CVM está contribuindo para (i) a proteção do investidor e da poupança popular; (ii) a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, (iii) prevenção e combate à corrupção; (iv) controle à evasão fiscal; e (v) prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e/ou proliferação de armas de destruição em massa.”
Além disso, o parecer n.º 40 deixa claro que pode ter suas regras alteradas no futuro, visto que a tecnologia muda, assim como a legislação, que está para ter um projeto de lei avaliado pelo Congresso Nacional em breve.