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O deputado Capitão Alden (PL-BA) apresentou o Projeto de Lei 4.753/2026 na quarta-feira (22), em uma proposta que cria regras sobre a cooperação entre órgãos federais para o combate a fraudes com criptomoedas e infrações afins.
O plano de ação foca na integração de diversas entidades públicas na busca por maior agilidade em investigações sobre o crime organizado cibernético.
Desta forma, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) atuarão de modo coordenado contra as quadrilhas.
As novas exigências do governo afetam as corretoras de criptoativos com operações direcionadas aos investidores do país em qualquer plataforma digital.
Companhias com bases sediadas no exterior também precisarão cumprir as normas para oferecer serviços ao público brasileiro de forma regular na internet.
O projeto submete as plataformas de negociação às obrigações estritas de transparência e prestação de contas aos usuários finais do serviço.
Gestores desses negócios devem adotar práticas reais de proteção contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo nas corretoras.
Órgãos de controle poderão solicitar dados sobre transações financeiras para embasar o trabalho tático das equipes de inteligência do Estado.
Além disso, provedores de internet ficarão obrigados a guardar os registros de conexão de investigados para uso futuro em apurações oficiais.
A entrega do conteúdo das conversas privadas e das informações de caráter sigiloso exige uma autorização judicial prévia na etapa das análises.
Juízes das comarcas competentes avaliarão os pedidos e decidirão sobre a quebra de sigilo de acordo com os termos do Marco Civil da Internet.
A lei em debate proíbe o bloqueio de bens e criptoativos por meio de decisões administrativas sem o aval prévio do poder judiciário.
Fiscais das autarquias precisarão acionar o Ministério Público (MP) para requerer o sequestro de valores em casos com risco de perdas.
Magistrados terão o prazo de 24hr para analisar a restrição do patrimônio após o recebimento dos autos de denúncia.
O cumprimento da ordem ocorrerá de modo imediato para evitar a fuga dos infratores e a ocultação das riquezas obtidas com golpes.
O documento federal garante medidas severas de segurança para testemunhas e ofendidos com risco de intimidação por ação das quadrilhas.
Autoridades da polícia oferecerão opções de escolta armada e proteção de dados pessoais para os cidadãos ameaçados no curso das investigações.