Deputado quer que criptomoedas sejam alvo de cobranças de dívidas na Fazenda Pública

Projeto de lei quer desafogar o judiciário de causas envolvendo execuções fiscais.

Um deputado federal no Brasil quer que as criptomoedas sejam ativos alvo de cobranças de dívidas ativas na Fazenda Pública. Para isso, foi apresentado um novo projeto de lei na última sexta-feira (10), que deve regulamentar a prática que atualmente encontra apoio apenas na jurisdição.

O autor da proposta é o Deputado Federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR), que pode estabelecer como se cobra dívidas ativas na Fazenda Pública. Atualmente, regras são definidas pela Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que serviria de subsídio a nova regulação, caso aprovado.

Ainda em fase inicial, essas regras apresentadas pelo deputado devem ser aprovadas na Câmara e Senado, além do próprio presidente.

O que seria a nova lei que poderia incluir as criptomoedas como alvo de cobranças de dívidas ativas na Fazenda Pública?

Na próxima segunda-feira (13), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar o projeto de lei que regula as criptomoedas e encaminhar após vários anos a redação para sanção presidencial.

No entanto, este é apenas um dos projetos que podem criar regras ao mercado, com foco principal em estabelecer o Banco Central do Brasil como órgão fiscalizador das empresas do mercado de criptomoedas.

Na última sexta, por exemplo, nasceu um novo projeto de lei para regular o mercado, que poderia instituir regras claras para cobranças de dívidas ativas na União, Estados e municípios.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Dívida Ativa na União (DAU) é um débito de ordem tributário ou não-tributário, que pode ser cobrado de forma administrativa ou judicial.

As novas regras apresentadas pelo deputado Paulo Eduado Martins disciplina a forma como isso será feito, principalmente em casos de execuções judiciais. Segundo o parlamentar, a ideia é modernizar a Lei n.º 6.830 de 22 de setembro de 1980, sancionada por João Figueiredo, último presidente da Ditadura Militar.

Um dos tópicos que chama atenção então é a previsão de criptomoedas serem incluídas como forma de pagamento da dívida ativa, que o deputado inclui no artigo 22 em que fala das garantias de execução.

Art. 22. Em garantia da execução, o executado poderá, no prazo referido no artigo anterior: 

V – indicar criptoativos, que atendam aos critérios estabelecidos pelas Fazendas Públicas, em ato normativo próprio, a ser editado no prazo de cento e oitenta (180) dias da entrada em vigor desta lei;“.

Foco do projeto de lei é ajudar o judiciário

Na parte em que fala das criptomoedas, o deputado federal diz que pretende facilitar a nomeação de bens de executados, inclusive por criptomoedas, referidas como “criptoativos” no projeto de lei.

Caso as cobranças sejam de valores pequenos, é possível que as demandas sejam encaminhadas para os Juizados Especiais, segundo o PL 1599/2022.

A nova proposta tem como escopo, também, facilitar a nomeação de bens pelos executados, dando amplas possibilidades, inclusive de oferta de criptoativos. No que tange aos atos de expropriação desses bens, a nova legislação trará extenso rol de procedimentos para que essa se dê com segurança, eficiência e em respeito aos interesses envolvidos. Visando desafogar o Judiciário com execuções fiscais de pequeno valor, o projeto, além de atualizar os valores de alçada para recurso, visa, também, a migração dessas cobranças para a esfera dos Juizados Especiais.”

É importante lembrar que o PL continua trabalhando em conjunto com o CPC sobre o assunto.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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