Uma decisão judicial terminou com a condenação da HashBrasil. A justiça determinou que fosse devolvido a vítima cerca de R$ 313 mil referentes a investimentos realizados na empresa.
Com atividades de mineração na nuvem, a Hash Brasil oferecia um serviço diferenciado. Investidores “compravam” computadores preparados para minerar bitcoin. Porém, os computadores ficavam armazenados na China. Sendo assim, a mineração do bitcoin acontecia através da nuvem, em um processo de gerenciamento mantido pela Hash Brasil.
Hash Brasil deixou de pagar investidor
Após investir R$ 313.942,50, a vítima disse que enfrenta problemas para ser ressarcida pela Hash Brasil. O processo movido na justiça mostra que esse valor foi entregue à empresa, para ser investido em 34 computadores voltados para a mineração do bitcoin. Contudo, a Hash Brasil teria deixado de honrar com os compromissos de pagamento para a vítima.
No momento em que o processo foi movido, o autor da ação estava em suposta posse de doze CPU’s modificadas para minerar bitcoins. Inicialmente ficou proposto que a Hash Brasil forneceria assessoria para a vítima, através do executivo da Leonardo Janiszevski.
Como pagamento pelo serviço prestado, o autor da ação repassaria 18% de todo o lucro líquido das operações envolvendo a mineração do bitcoin. Porém, após oito meses em que o contrato entre as partes foi celebrado, a Hash Brasil deixou de honrar com os repasses para a vítima.
Computadores comprados pelo cliente estão na China
O contrato celebrado entre as partes foi motivo de contestação por parte da justiça. Além de erros jurídicos, algumas cláusulas não explicitam claramente os direitos e deveres das partes envolvidas. Dentre eles está a posse ou não dos computadores adquiridos pelo autor da ação.
De acordo com o contrato da Hash Brasil e do cliente que move o processo, os computadores comprados estão na China. A Hash Brasil supostamente oferecia toda a assistência diante do negócio, porém, nada garantia a entrega física das máquinas para o autor da ação. Com isso, os equipamentos estariam alocados na China.
Para o autor do processo reaver os computadores, os equipamentos deveriam ser retirados na China. O contrato entre a empresa de mineração na nuvem e o cliente fala sobre a retirada dos equipamentos.
Tecnicamente, o autor da ação comprou a posse dos equipamentos, mas cabe a ele retirar os computadores de acordo com o contrato firmado entre as partes. Essa retirada deveria acontecer em até dez dias. Caso contrário, a Hash Brasil poderia se apropriar dos equipamentos.
Empresa deve pagar indenização material ou entregar computadores
A justiça entendeu que não seria de responsabilidade da vítima retirar os equipamentos na China. Por mais que a cláusula estivesse no contrato, a justiça entendeu que as máquinas devem ser entregues para o autor da ação. Após a rescisão do contrato, caberá a Hash Brasil entregar os equipamentos que seriam do investidor que procurou a justiça.
A Hash Brasil poderá escolher entre a devolução dos computadores ou o pagamento de uma indenização material. De acordo com a justiça, a indenização seria no valor total investido pelo autor da ação, em mais de R$ 313 mil.
Esse valor deverá ser pago, ou os computadores entregues à vítima, em até trinta dias, conforme determinou a decisão judicial sobre o processo. A correção monetária do valor total da ação deverá ser levada em conta no momento da Hash Brasil ressarcir o autor da ação. Os valores gastos pelo proponente da ação com honorários advocatícios também deverá ser incluído nesse cálculo de pagamento. Nesse caso, o valor foi fixado em 10% do valor total da ação.