Uma moradora de Itapuranga – município com quase 27 mil habitantes do interior de Goiás – teve dois de seus perfis no Facebook invadidos por outra pessoa.
O invasor, segundo o processo judicial, teria pedido valores em criptomoedas para restituir o acesso às duas contas na rede social. O montante não foi revelado.
A mulher teria tentado recuperar os perfis diretamente pelo Facebook, mas não conseguiu. Por isso, entrou com uma ação judicial – que corre no 8º Juizado Especial Cível – contra a rede social.
Nos autos, a vítima pede que o Facebook devolva os perfis, identifique o invasor e pague a ela uma indenização por danos morais.
Juiz solicita ao Facebook que devolva perfis e revele dados de “hacker”
O juiz responsável pelo caso, Fernando Gonçalves, solicitou que a rede criada por Mark Zuckerberg libere o acesso aos perfis.
“ (…) julgo procedente em parte o pedido de obrigação de fazer e condeno a ré a possibilitar a retornada dos perfis no prazo de 10 (dez) dias, enviando o link de recuperação de acesso para os e-mails indicados na impugnação”, diz trecho na decisão.
O juiz também determinou que o Facebook revele os dados do invasor, que teria supostamente violado a privacidade da mulher.
De acordo com a decisão, “compete ao provedor manter o registro pelo prazo correspondente ao de prescrição da ação de reparação”. Portanto, disse o juiz, “julgo procedente o pedido para condenar a ré fornecer os dados”.
Para justificar a sentença, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de 2014, que envolve a Microsoft e a Net.
Na época, o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino informou que seria um “dever jurídico dos provedores de acesso de armazenar dados cadastrais de seus usuários”.
Justiça recusa pedido de danos morais
Com relação aos danos morais, a Justiça isentou o Facebook. Isso porque, citou o juiz, a mulher não teria cumprido algumas das regras de segurança estabelecidas pela rede social, o que provavelmente poderia ter evitado algum tipo de invasão.
“Na esfera dos danos morais, entendo que a ausência de demonstração do cumprimento de todas as regras de segurança estabelecidas (senha forte, alteração frequente e dupla verificação) pela administradora da plataforma implica na exclusão da responsabilidade dessa, visto que a própria consumidora assumiu o risco pela inobservância das diretrizes. Por isso, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais”, diz trecho.
O Livecoins não localizou a assessoria do Facebook para comentar o caso.