O governo brasileiro, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), implementou novas regras que prometem transformar o ambiente de inovação no país, especialmente no setor de blockchain e tecnologias emergentes.
A Portaria MCTI nº 8.780, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), estabelece critérios para a aplicação de recursos incentivados pela Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) em Fundos de Investimento em Participações (FIPs) voltados para empresas de base tecnológica.
A medida visa estimular o crescimento de startups e deep techs, setores estratégicos que têm grande potencial de impacto econômico e social. Assinou o documento oficial a Ministra Luciana Santos, que comanda o MCTI no Governo Lula.
Entre os destaques, a regulamentação permite que esses fundos invistam em empresas focadas em inovação tecnológica, como blockchain, inteligência artificial, semicondutores e computação quântica.
Além disso, incentiva startups que desenvolvam soluções inovadoras para problemas complexos, promovendo disrupção de mercados tradicionais. A Portaria também reforça a necessidade de transparência e supervisão por meio de auditorias independentes e relatórios detalhados, garantindo que os recursos sejam efetivamente aplicados no desenvolvimento das empresas.
O uso da blockchain é especialmente relevante no contexto desta Portaria, pois a tecnologia oferece rastreabilidade, segurança e transparência. Assim, com características fundamentais para monitorar os investimentos e assegurar que os recursos estão sendo utilizados de forma eficiente, a tecnologia ganha destaque.
Além disso, empresas que atuam no setor de blockchain poderão ser diretamente beneficiadas, ganhando acesso a um ambiente regulatório favorável e a incentivos financeiros que podem acelerar o desenvolvimento de soluções disruptivas.
“Define e regulamenta a forma de aplicação de recursos incentivados da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, em fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que se destinam à capitalização de empresas de base tecnológica, de que trata o inciso II do § 18 do art. 11 da referida Lei, incluído pela Lei nº 13.674, de 11.06.2018.”
A regulamentação marca um passo importante para consolidar o Brasil como um polo de inovação tecnológica. Ela também reforça a importância do setor de tecnologia no desenvolvimento econômico, conectando startups e investidores em um ecossistema mais robusto.
Contudo, o sucesso da iniciativa dependerá da capacidade de implementação das normas e do acompanhamento contínuo para evitar desvios de finalidade e garantir que as metas de inovação sejam alcançadas.
O impacto esperado é um aumento significativo na competitividade das empresas brasileiras no cenário global, especialmente em setores estratégicos como blockchain e inteligência artificial, que têm sido os motores de transformação digital no mundo.
Além disso, o modelo pode atrair novos investidores, tanto nacionais quanto internacionais, interessados no potencial das tecnologias emergentes no Brasil. Veja aqui as novas regras no Diário Oficial da União desta terça.
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