Várias provas em blockchain em um processo movido contra a Conder, do Governo da Bahia, resolveram uma recente disputa eleitoral. No início de outubro de 2022, o Brasil vive as eleições presidenciais, devendo a população também escolher representantes do executivo estadual, para o cargo de governador.
Na Bahia, o atual governador é Rui Costa, que já ocupou o cargo por dois mandatos consecutivos e não pôde mais se candidatar a posição. Em seu lugar, ele apoia a candidatura de Jerônimo Rodrigues (PT-BA).
Nos últimos dias, a Coligação “Para Mudar a Bahia”, representada pelo candidato ACM Neto (União Brasil-BA) ingressou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), alegando “conduta vedada ao agente público” por parte do atual governo estadual.
Na alegação da coligação, a atual gestão tenta ajudar o seu candidato com propagandas de obras públicas.
Órgão do Governo Estadual da Bahia é processado com provas em blockchain
Conforme consulta do Livecoins ao processo, disponível no TRE-BA, a Coligação “Para Mudar a Bahia” alegou que o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, mantém várias notícias em seu site.
Como todas as notícias de órgãos públicos deviam ter sido retiradas desde o dia 2 de julho de 2022 dos sites, o processo acusou a CONDER de manter publicidade a gestão de Rui Costa para favorecer seu sucessor na atual campanha. No pedido da acusação, a coligação pediu a condenação de multa de R$ 100 mil ao presidente da autarquia estadual baiana.
Em sua defesa, a CONDER declarou ao TRE-BA que desde o dia 1 de julho removeu notícias e nada manteve de publicidade em seu site, pedindo o fim do processo. A defesa ainda tentou eximir o presidente da autarquia de qualquer culpa e disse que os links apresentados como prova pela coligação eram “sujeiras da Deep Web” e não do site público.
Contudo, as provas apresentadas contra o atual Governo da Bahia haviam sido registradas em blockchain, utilizando a solução da empresa OriginalMy. Para o relator do caso no TRE-BA, essas são provas robustas que ajudam a comprovar uma possível conduta errada do CONDER.
“Registre-se que, não obstante os prints das telas do sítio eletrônico da empresa pública estadual não tenham sido acompanhados por ata notarial, conforme alegado pelo representado, a parte representante anexou à inicial vários prints de conteúdos virtuais postados no site da CONDER, autenticados, inclusive quanto à data de acesso, com uso da plataforma digital Original My, com certificação de conteúdo em via blockchain.”
Blockchain supera ata notarial
Ao analisar o caso no Tribunal Regional Eleitoral, o relator Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira confirmou que as provas em blockchain são fortemente lastreadas, com grande autenticidade.
Assim, é possível “superar a inexistência de ata notarial”, mostrando que a blockchain resolveu toda a disputa.
“Assim, no caso concreto é possível superar a inexistência de ata notarial para comprovar a publicação pela internet, haja vista que o conteúdo das publicações referenciadas na exordial é lastreado por documentos que respaldam a autenticidade e integridade da prova.”
O presidente da CONDER terá de pagar R$ 5 mil de multa após condenação do TRE-BA, que julgou procedente as provas apresentadas pela coligação de ACM Neto.