Criptomoeda brasileira intimada pela CVM perde recurso e deve pagar multa

Em 2020, empresa e seu sócio foram condenados ao pagamento de multa pela emissão de criptomoeda sem registro.

Após ser multada pela CVM no final de 2020, uma criptomoeda brasileira criada via ICO (oferta inicial) tentou um novo recurso contra o processo nos últimos dias.

Ao apelar para a segunda e última instância do governo, a empresa por trás da criptomoeda ICONIC e seu sócio esperavam uma reforma de decisão.

Em 2020, a criptomoeda criada por uma empresa do Rio Grande do Sul recebeu uma multa da CVM, decisão que considerou o ativo um valor mobiliário. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) foi quem avaliou o pedido.

“Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Iconic Intermediação de Negócios e Serviços Ltda. e Jonathan Doering Darcie à multa de R$ 387.934,93, cada um.”

CRSFN concorda com multa a criptomoeda brasileira e encerra recursos do caso

Em março de 2021, a ICONIC recebeu a intimação da decisão da CVM, mas não concordou com a decisão do colegiado em pagar uma multa pela emissão.

Assim, em abril daquele ano, protocolou um recurso para o CRSFN. Em 2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi intimada a dar vistas ao processo e contribuir com sua opinião.

No dia 6 de dezembro de 2022, a PGFN decidiu que a CVM tem competência para aplicar o teste de Howey em ofertas de criptomoedas e decidir os casos irregulares. Assim, concordou com a sanção imposta a empresa e seu sócio.

“A oferta inicial de criptoativos, por tratar-se, aprioristicamente, de contrato de investimento coletivo, deve ter sua submissão à CVM, a qual pôde ser verificada por meio do “teste de Howey”, cujos critérios constam do artigo 2º, inciso IX, da Lei n.º 6.385/76, se está ou não sujeita à registro por ostentar a natureza de “valor mobiliário”. Assim, constatou-se que a realização de pré-oferta e de oferta da criptomoeda NIC no mercado de capitais sem a chancela da CVM caracterizou infração à legislação de regência, sendo adequada a aplicação de sanção.”

Empresa e sócio devem pagar multa por emissão de token na rede Ethereum

O token ICONIC (NIC), emitido no ecossistema Ethereum, não captou de investidores valores em Real, mas apenas em Ether, a criptomoeda deste ecossistema. A empresa do Rio Grande do Sul tentou utilizar essa situação em sua defesa.

Além disso, na ocasião de sua defesa, a ICONIC chegou a argumentar que as criptomoedas não são poupanças. Nenhuma das argumentações, contudo, adiantaram para afastar a multa administrativa.

Assim, o processo chegou ao fim, com todos os recursos esgotados. A decisão reforça a emissão de tokens no Brasil sem o aval prévio da CVM, que fiscaliza o setor com atenção.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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