Neste texto, vamos apresentar 4 estratégias — algumas simples e outras mais avançadas — que podem te ajudar a economizar milhares de reais em impostos com criptomoedas.
Antes de irmos para as estratégias, é importante reforçar o que sempre mencionamos: declarar é diferente de pagar. Mesmo utilizando essas estratégias para não pagar imposto, você provavelmente ainda terá que declarar suas operações.
Todo mundo que paga imposto sobre ganhos com criptomoedas precisa declarar, mas nem todos que declaram suas criptos e operações precisam pagar imposto.
1 – Vender ou trocar criptos até R$ 35 mil por mês em corretora nacional
Você pode vender ou trocar até R$ 35 mil por mês em criptomoedas nas corretoras nacionais sem precisar pagar impostos. Isso acontece porque, dentro desse limite, os ganhos são isentos.
Mesmo que o objetivo seja manter suas criptos no portfólio, essa estratégia ainda é válida, pois você pode recomprar os mesmos ativos logo em seguida.
No momento da venda (ou troca), o lucro é realizado, mas, por estar dentro do limite de isenção, não há tributação. Ao recomprar a cripto, você terá que recalcular o novo preço médio de aquisição.
Essa tática é especialmente interessante para quem tem um preço médio baixo, pois ao aumentar gradualmente o preço médio, você reduz a base de cálculo para impostos futuros. Em outras palavras, ao vender no futuro, o imposto será calculado sobre a diferença entre o preço de venda e o novo custo de aquisição, o que pode reduzir significativamente ou até zerar o imposto devido.
2 – Realizar prejuízos em corretoras estrangeiras para compensar as perdas
Nas corretoras estrangeiras, é possível vender ou trocar suas criptomoedas com prejuízo e usar esse valor para compensar lucros futuros, reduzindo assim o imposto a ser pago no exterior.
Se você não quiser se desfazer do ativo, pode vender e recomprar logo em seguida, gerando um prejuízo contábil que pode ser utilizado para compensar ganhos já realizados no mesmo período ou, caso não haja, lucros futuros.
É importante lembrar que, ao recomprar, o custo de aquisição é atualizado. Isso significa que você não estará mais em prejuízo nessa cripto. Se o ativo valorizar e você decidir vender, esse novo lucro será tributado, a menos que tenha outros prejuízos a compensar.
Essa estratégia é útil para evitar, reduzir ou adiar o pagamento do imposto (no caso de recompras), permitindo uma gestão mais eficiente dos ganhos e perdas ao longo do tempo.
Mais detalhes sobre as novas regras para as criptos no exterior, estão disponíveis no texto: Receita Federal lança instrução normativa para regulamentar Lei 14.754 que afeta os criptoativos no exterior.
3 – Utilizar empréstimos DeFi para evitar a venda de criptoativos com lucro
Uma estratégia avançada para adiar ou evitar o pagamento de impostos sobre o ganho de capital é utilizar empréstimos em finanças descentralizadas (DeFi).
Em vez de vender seus criptoativos e gerar um evento tributável, você pode deixá-los como colateral em protocolos como o AAVE e tomar um empréstimo em stablecoins, sem precisar pagar imposto no momento da operação.
Ao converter o valor tomado no empréstimo diretamente (no mesmo momento) para moeda fiduciária ou outra criptomoeda, o custo de aquisição se iguala ao valor de alienação, não gerando ganho de capital imediato.
Isso permite que você use o valor do empréstimo para diversas finalidades, enquanto adia o pagamento de impostos sobre os criptoativos originais, que continuam sob sua posse.
Para entender melhor como essa estratégia funciona, confira o texto completo em: Como adiar ou evitar o pagamento de imposto com empréstimos em DeFi?
4 – Fazer a saída definitiva para realizar as criptos em um país com isenção
Outra estratégia legal para evitar o pagamento de impostos sobre criptomoedas é realizar a saída definitiva do Brasil antes de realizar os lucros, mudando para um país que ofereça isenção fiscal sobre ganhos de capital, como El Salvador.
Ao fazer a comunicação e a declaração de saída definitiva, você deixa de estar sujeito às regras de declaração e tributação do Brasil para operações realizadas após a saída.
No entanto, todas as operações realizadas antes da saída definitiva ainda estão sujeitas à tributação brasileira e devem ser devidamente declaradas. Se houver ganho de capital tributável nessas operações, o imposto correspondente deverá ser recolhido.
Essa estratégia pode ser interessante para quem planeja mudar de país e deseja aproveitar condições fiscais mais favoráveis.
Para mais informações sobre a saída definitiva, confira o texto completo: A Não Residência Fiscal e a Declaração de Saída Definitiva.
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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
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