Itaú fecha conta de cliente que comprou bitcoin, perde na justiça e terá que reabrir

Juiz amparou sua decisão utilizando um caso relacionado ao Bitcoin, julgado pelo STJ.

O banco Itaú tem fechado algumas contas de clientes que fizeram transações com Bitcoin nos últimos anos, com processos indo parar na justiça brasileira. Dessa vez, um dos processos acabou servindo como base para uma decisão judicial.

Isso porque, o banco teria encerrado a conta de seu cliente que tinha um saldo de R$ 2.734,26. O valor seria utilizado pelo correntista para custear sua despesa mensal.

Surpreendentemente, ao tentar obter acesso ao seu dinheiro, ele recebeu a informação que sua conta havia sido bloqueada. Ele detinha junto ao Itaú duas contas, uma corrente e uma poupança, com ambas sendo encerradas sem aviso prévio.

Revoltado, cliente recorreu ao judiciário para reaver duas contas

Utilizando o Direito do Consumidor, o cliente do Itaú procurou o judiciário para buscar o acesso às suas contas bancárias. A apelação cível tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo, com foro em Suzano, região metropolitana da capital.

“Afirma que, em 03/03/2020, sem qualquer aviso prévio, foi surpreendido com o bloqueio de acesso pelo réu, impossibilitando a disposição dos ativos financeiros titularizados, no valor total de R$2.734,26, o que lhe impediu de arcar com as despesas básicas de consumo mensal, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.”, cita o despacho do processo.

Contraindo diversos prejuízos materiais e morais, o cliente pediu a restituição de seu valor, além de R$ 10 mil por danos causados pelo Itaú. Como o cliente do banco não tinha recursos para custear o processo, foi deferido até a gratuidade de justiça, com o juiz da primeira instância acatando o pedido em regime de urgência.

Dessa forma, o Itaú perdeu em primeira instância o caso, recorrendo em seguida da decisão.

Itaú recorre de decisão, perde de novo, e terá que reabrir conta fechada de cliente, pagar multa cominatória diária e danos morais

Assim que perdeu o caso, o setor jurídico do Itaú recorreu em segunda instância contra o cliente. Em sua defesa, o banco afirmou que instituições financeiras podem fechar contas bancárias, com respaldo no artigo 12, inciso I, da Resolução 2.025/93.

O juiz relator do caso, Nelson Jorge Júnior, não concordou com a defesa do Itaú, visto que o cliente não havia sido previamente notificado antes de perder acesso ao seu dinheiro.

“Ou seja, manifesto o vício na prestação do serviço, haja vista ter restado demonstrado nos autos que o autor teve sua conta encerrada, por rescisão unilateral e arbitrária do banco apelado, bem como, por via de consequência, viu-se impossibilitado de utilizá-la aos pagamentos e recebimentos, dentre outras movimentações.”

O juiz ainda analisou um caso de encerramento de conta-corrente, de uma empresa que fazia intermediação de compra e venda de Bitcoin, para tomar sua decisão.

Por fim, acabou dando razão ao cliente, inclusive com o pedido de danos morais, e multa cominatória diária, que deverão “servir como forma de repreensão ao ofensor“, afirmou o desembargador.

“A exigência de notificação prévia, com informações claras e precisas acerca do processo de encerramento, visa impedir justamente situações como a descrita, o que não restou observado pelo apelante.”

Empresas que atuam na intermediação de criptomoedas no Brasil também atravessam problemas com bancos, com um Inquérito Administrativo correndo no CADE hoje.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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