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Jogador de futebol afastado por apostas nega recebimento de criptomoedas: “só em PIX”

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A CPI destinada a investigar esquemas de manipulação de resultados em
partidas de futebol profissional no Brasil ouviu o jogador Marcos Vinicius Alves Barreira (o “Romário”), para investigar crimes em apostas.

O jogador realizou seu depoimento em junho de 2023 na CPI das Manipulações no Futebol, e consta sua participação no relatório final, divulgado na última terça-feira (19).

E conforme a apuração dos crimes se aprofundava, o jogador agora afastado dos campos fez uma declaração sobre como eram pagas as bonificações pelas manipulações.

Isso porque, o deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP) perguntou Romário se ele recebia valores em criptomoedas para manipular os resultados dos jogos de futebol. Mas o jogador negou e disse que todos os pagamentos eram pagos apenas em PIX.

Kiko Celeguim:Como é que o senhor ia receber esse pagamento? Em dinheiro, em depósito em conta, em criptomoeda? Como é que o senhor ia receber esse dinheiro?

Marcos Vinicius Alves Barreira:Ah, acho que era por Pix, né?

Jogador investigado em CPI da Manipulação do Futebol negou receber valores via criptomoedas. Fonte: Relatório da CPI.

Apesar da tentativa de descobrir qualquer operação do golpe de manipulação com pagamentos em criptomoedas, os deputados apuraram que os jogadores aliciados para manipular partidas só recebiam valores em transações bancárias tradicionais.

Relatório da CPI de Manipulação do Futebol pede fim das apostas esportivas para conter crimes

O relatório da CPI de Manipulação do Futebol resultou ainda na apresentação de quatro projetos de lei para conter os crimes de apostas esportivas no Brasil.

Um deles altera a Lei nº 9.615/1998, pedindo que as penalidades a quem comete crimes com manipulação de resultados sigam regras de proporcionalidade aos suspeitos.

Outro projeto “tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas“. Ou seja, caso um treinador deixe de apontar um crime, tendo consciência de sua existência, ele poderá pegar até 4 anos de prisão.

O terceiro projeto de lei apresentado impacta diretamente nas atuais plataformas de apostas esportivas que atuam no Brasil. Isso porque, ele “tipifica as condutas de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga do órgão competente e de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente“. Ou seja, loterias sem autorização dos órgãos competentes pode gerar multa e prisão de 1 a 4 anos.

Por fim, o último projeto de lei acrescenta os §§3º-A e 7º ao art. 29 da Lei nº 13.756/2018, que criminaliza atitudes que retiram a imprevisibilidade de partidas esportivas.

A CBF recebeu uma cópia do relatório final para revisar as regras do futebol e se atentar para crimes em meio ao esporte.

 

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Autor:
Gustavo Bertolucci
Tags: futebol