Juiz não libera dinheiro de suposta arbitragem de criptos: “Dono não comprovou origem”

De acordo com o juiz, apesar de as criptomoedas não serem regulamentadas, elas devem ser declaradas no imposto de renda.

Um homem que responde a um processo criminal em Goiás tentou reaver uma quantia de dinheiro apreendida pela Justiça. Ele alegou que a grana seria fruto de seu trabalho como negociador de criptomoedas.

A 7ª Vara Criminal de Goiânia, no entanto, negou o pedido. De acordo com o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, o rapaz não provou a origem do dinheiro.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça de Goiás nesta terça-feira (20).

Entenda a história

A Justiça de Goiás apreendeu cerca de R$ 20 mil de um homem de Goiânia. Conforme os autos, ele responde pelo crime de uso de documento falso.

Na semana passada, o homem entrou com processo de restituição de coisas apreendidas. Esse tipo de ação, segundo o Código de Processo Penal, é usado para tentar recuperar algo apreendido durante uma investigação.

Nos autos, o homem informou que o montante seria fruto de seu trabalho com arbitragem de criptomoedas. Consultado, o Ministério Público foi contra o pedido do rapaz.

O que disse a Justiça?

O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, negou a devolução do dinheiro. De acordo com o magistrado, o homem não comprovou a origem dos R$ 20 mil.

“O requerente deixou de trazer aos autos qualquer documento comprobatório da propriedade ou origem lícita dos valores apreendidos, limitando-se à alegação de que as fotos dos documentos comprobatórios das transações da sua atividade com BITCOIN estão em um dos celulares apreendidos”, disse.

O juiz disse que hoje em dia os smartphones têm programas próprios para armazenamento na nuvem. Os arquivos para provar a origem das criptos, portanto, poderiam ter sido guardados nesses espaços virtuais, afirmou.

Criptomoedas devem ser declaradas, diz magistrado

Ainda de acordo com o juiz, apesar de as criptomoedas não serem regulamentadas, elas devem ser declaradas no imposto de renda. Ele falou ainda que exchanges nacionais costumam fornecer extratos de transações.

“Nessa toada é contestável a propriedade e origem do numerário, uma vez que o requerente não logrou êxito em comprová-la. Ademais, é importante ressalvar que o artigo 118 do Código de Processo Penal preceitua que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.

O magistrado finalizou a decisão informando ainda que o dinheiro é importante para a investigação e, portanto, deve continuar com as autoridades.

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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