O uso da tecnologia blockchain alcançou mais um patamar no Brasil: pela primeira vez, um Tribunal de Justiça acolheu um registro em blockchain como prova para julgamento de ação sobre conteúdo ofensivo.
O recurso, que está sendo julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o Agravo de Instrumento nº 2237253-77.2018.8.26.0000 (e pode ser acessado neste link), gira em torno de uma ação movida pelo ex-governador de Goiás, Marconi Perillo.
O político alega ser vítima de páginas difamatórias nas plataformas Facebook e Twitter, nas quais estariam propagando “conteúdos inverídicos e ofensivos, com o objetivo de produzir o descrédito do autor junto a opinião pública”, destaca o documento.
Temendo que as postagens fossem deletadas e as provas excluídas, Perillo decidiu preservar o conteúdo na blockchain da OriginalMY, plataforma especializada em registro de autenticidade de documentos digitais, contratos e identidade de pessoas, por meio da tecnologia descentralizada.
No pedido, além de solicitar a remoção do conteúdo do Facebook e Twitter e os dados dos usuários responsáveis pela publicação, o ex-governador ainda pediu que o requerimento fosse mantido em sigilo até que as provas fossem recolhidas diretamente da fonte. Ou seja, nas páginas e comentários dos identificados.
No entanto, da acordo com a desembargadora Fernanda Gomes Camacho, não havia motivos para o sigilo, já que o registro na blockchain poderia ser acolhido como prova. Conforme destaca:
“Outrossim, não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que ‘a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via blockchain, junto à plataforma OriginalMy, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos’”.
Vale ressaltar que o pedido de exclusão do conteúdo foi negado pelo Tribunal, que levou em consideração o direito à manifestação e liberdade de expressão dos envolvidos.
Blockchain no universo jurídico
Em casos como o do exemplo acima, a primeira medida utilizada pela maioria das vítimas de ofensas em redes sociais é recorrer aos famosos “prints” da tela, a fim de resguardar a informação.
No entanto, o advogado Plinio Higasi esclarece, em um artigo, que esta não é a melhor forma de se preservar a prova, já que existe a grande chance de que as informações sejam manipuladas e venham a ser consideradas nulas. “Necessitando posteriormente de uma perícia nas imagens, o que encareceria o processo”, detalha.
Ao permitir o registro de informações sem que, no entanto, elas sejam alteradas ou copiadas, faz da blockchain uma grande aliada na condução de processos do setor jurídico.
Essa segurança permite que a tecnologia seja utilizada em relações contratuais — como por exemplo acordos de aluguel e seguros — cadastro de pessoas e registro de propriedade intelectual, dentre outros.