
Decisão culpou dois mentores e isentou técnico por trás do projeto (Foto/Reprodução)
A Justiça do Estado de Goiás condenou dois homens por aplicarem um golpe milionário envolvendo a falsa promessa de criação de uma criptomoeda que tentava utilizar a imagem do bitcoin no Brasil. Os criminosos conseguiram induzir um empresário a transferir R$ 300.000,00 sob a falsa premissa de que lucrariam rapidamente com o lançamento do ativo digital no mercado.
O caso tramitou na 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde e a sentença definitiva foi publicada nesta quarta-feira (18). A reportagem obteve acesso ao documento oficial da condenação.
Segundo os autos do processo, um advogado chamado Bruno e outro empresário com nome Paulo planejaram a fraude no início de 2018.
Assim, eles convenceram a vítima a aportar capital para a criação de uma moeda inicialmente chamada de “Bitcoin Platinum“, nomenclatura que depois foi alterada para “Bitcoin Global“.
Para dar aparência de legalidade ao negócio, Bruno redigiu um contrato de mútuo financeiro e a vítima realizou a transferência dos R$ 300 mil diretamente para a conta bancária do seu escritório de advocacia.
O projeto dividia as funções da equipe: Bruno cuidaria da parte jurídica, enquanto Paulo, que ostentava carros importados e afirmava ter forte influência política, ficaria responsável pelo marketing e pela parte comercial.
No entanto, a Justiça constatou que, após o recebimento do dinheiro, mais de R$ 130 mil simplesmente desapareceram sem qualquer comprovação de uso no projeto. Paulo e Bruno não conseguiram provar a destinação correta dos recursos financeiros da vítima, passando a dar respostas evasivas ao investidor e abandonando o lançamento da moeda.
A decisão proferida pela juíza Gryma Guerreiro Caetano Bento trouxe um desfecho completamente diferente para o terceiro réu do processo, o desenvolvedor Leopoldo Faria de Paula Silva.
Ele foi sumariamente absolvido das acusações de estelionato por falta de provas de que agiu com dolo (intenção de cometer o crime).
Durante as investigações e depoimentos, ficou comprovado que Leopoldo realmente era o braço técnico da operação e utilizou a fatia do dinheiro que recebeu (cerca de R$ 166 mil) para comprar servidores, computadores, ar-condicionado e montar toda a estrutura física de mineração da criptomoeda em um apartamento alugado.
O projeto só não se concretizou porque a plataforma de negociação da moeda (Exchange) não foi paga por Paulo Almada, que era o responsável por esse custo e havia ficado com o restante do dinheiro.
Com a absolvição do programador, apenas Bruno e Paulo foram condenados pelo crime de estelionato. A juíza fixou para cada um a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão no regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.
Por preencherem os requisitos legais, a magistrada substituiu a pena de prisão dos dois condenados por penas restritivas de direitos.
Agora, a dupla precisará pagar uma prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos e uma multa extra de um salário-mínimo aos cofres do Fundo Penitenciário Estadual.
Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade. Apesar do forte prejuízo financeiro causado ao investidor, o tribunal criminal deixou de fixar um valor mínimo para a reparação dos danos materiais.
A decisão ocorreu porque a vítima agiu rápido e já havia ajuizado uma ação na esfera cível para cobrar os golpistas. O processo civil já se encontra em fase avançada de execução e o valor atualizado da dívida cobrada se aproxima da marca de um milhão de reais.
A reportagem não conseguiu contato com as partes, mas o espaço segue em aberto para manifestações.
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